O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter liminar que suspende a cobrança de mais de R$ 10 bilhões do Governo do Distrito Federal feita pela União. O montante se refere ao valor do imposto de renda retido na fonte dos servidores da área de segurança pública. A decisão ocorreu após sessão virtual nesta segunda-feira (15/6) e vale até o final do julgamento da Ação Cível Originária 3258.
Restituição recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) inclui ressarcimento de valores pagos pela União desde 2003. A tutela de urgência analisada pelo Plenário determina que a União deve se abster de reter os valores alusivos ao arrecadado sobre a folha de pagamento e benefícios de membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de bloquear qualquer verba referente aos valores discutidos no processo.
A liminar referendada pelo Plenário foi concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em maio do ano passado.