Correio Braziliense
postado em 17/06/2020 17:25
Com o objetivo de eliminar barreiras urbanísticas e integrar ciclovias, ciclofaixas e calçadas existentes na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto e no entorno, o Governo do Distrito Federal (GDF) terá que apresentar, em 90 dias, projetos para instalação de bicicletários e paraciclos na Estação Central do metrô.
Em 22 de maio, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou uma ação pública após constatar a ausência de bicicletário(o que existe foi fechado), ciclofaixas desativadas ou com pintura apagada, calçadas em mau estado de conservação e descontinuidade no trajeto das ciclovias, em vistoria realizada em fevereiro. Na última segunda-feira (15/6), houve a publicação de decisão liminar favorável para a Prourb.
Além do projeto, o GDF também terá que promover, no prazo de dez dias, a liberação do acesso aos paraciclos existentes na Rodoviária, com serviço de vigilância que garanta a segurança dos usuários e das bicicletas. No prazo de 20 dias, deverá ser feita a sinalização provisória das rotas cicloviárias de acesso à Rodoviária, a partir das ciclovias já existentes nos canteiros do Eixo Monumental, com a orientação e aprovação do Detran/DF.
Para a corte, exercer a atividade de ciclista no DF é, atualmente, uma decisão de alto risco. A corte ressaltou o abandono da já deficiente estrutura cicloviária, instalada de modo improvisado por governos anteriores, situação que força os usuários a compartilhar com veículos de maior porte um trânsito perigoso.
Audiência Pública
Após a apresentação dos projetos para construção dos bicicletários e paraciclos, o Governo do DF terá ainda que convocar, no prazo de 90 dias, audiência pública com o objetivo de garantir a participação da sociedade no processo de elaboração, implementação e fiscalização da execução dos projetos.
O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia, limitado ao valor máximo de R$ 50 milhões, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa, cível e criminal pessoal dos agentes públicos competentes.
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