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Covid-19: TJDFT decide que idoso em estado grave seja transferido para UTI

O paciente, de 83 anos, está internado no Hospital Regional de Planaltina, mas precisa de tratamento na UTI. Para conseguir a vaga, a filha entrou com ação no TJDFT. Se o GDF descumprir a ordem, receberá multa de R$ 100 mil

A Justiça determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) realize a transferência de um idoso, de 83 anos, em estado grave pela covid-19 para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A filha do paciente entrou com uma ação para conseguir a vaga na rede pública. Após a decisão, o secretário de Saúde Francisco Araújo recebeu uma intimação, na segunda-feira (15/6). O descumprimento gera multa de R$ 100 mil. Cabe recurso.

Segundo o processo, a filha do idoso afirmou que ele recebeu o diagnóstico positivo da doença em 3 de junho. O teste foi realizado no Hospital Regional de Planaltina (HRP), onde o paciente  está internado atualmente. A mulher explicou que o pai apresenta com “insuficiência respiratória, foi entubado, sedado e colocado em ventilação mecânica, mas precisa ser transferido, urgentemente, para uma UTI.”

Ao pedir a transferência do idoso para um leito de terapia intensiva, foi informada que não havia nenhuma vaga disponível no HRP. Com a negativa, a filha levou o caso à Justiça. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni analisou o relatório médico do paciente. “O estado de saúde do autor evoluiu muito rápido para quadro grave, com insuficiência respiratória e ventilação mecânica. O estado de saúde é gravíssimo e o autor está em risco iminente de morte”, destacou.

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O magistrado frisou que a Secretaria de Saúde (SES-DF) conta com leitos reservados para o tratamento da covid-19, e que não atingiram a capacidade máxima de lotação — dados da pasta, desta quarta-feira (17) indicam a ocupação de 68,62%. “O que evidencia a probabilidade do direito fundamental e social à prestação de serviço de saúde, em especial porque foi acometido de insuficiência respiratória grave em decorrência do coronavírus. Por isso, a transferência do idoso deve ser imediata”, determinou Daniel Carnacchioni.

Depois de embasar a decisão, o juiz pediu a intimação da Secretaria de Saúde, para que a ocorresse a transferência do paciente para um leito de UTI disponível em qualquer hospital da rede pública. O Correio entrou em contato com a pasta para conseguir informações se o idoso foi transferido, se há atualizações do estado de saúde dele e o motivo de o encaminhamento não ter sido realizado antes da deliberação judicial. Entretanto, até a mais recente atualização desta matéria, não obteve retorno.
 
*Com informações do TJDFT