Cidades

Sejus multa Campo da Esperança em R$ 4 mil devido a falhas administrativas

De acordo com relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) foram encontradas falhas na fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços Públicos da empresa

Correio Braziliense
postado em 17/06/2020 10:43
De acordo com relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)  foram encontradas falhas na fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços Públicos da empresaO subsecretário de assuntos funerário José Carlos Medeiros de Brito, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF), aplicou, nesta quarta-feira (17/6), à concessionária Campo da Esperança, multa de R$ 4 mil devido falhas encontradas na fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços Públicos em relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). A empresa também recebeu pena de advertência devido às falhas apresentadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial

A auditoria foi realizada na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, durante o período de 07 de maio a 7 de junho, com objetivo de verificar a cobrança na Concessão de Serviços Públicos para obras públicas no Cemitério Campo da Boa Esperança.

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 No relatório, a CGDF constata algumas irregularidades, como falta de controle pela empresa sobre os túmulos concedidos antes da concessão, em 2002, e no registro de informações na emissão de documentos destinados à cessão de uso dos túmulos. Além disso, o documento revela a ausência de repasse pelo Campo da Esperança de valores provenientes de regularização de arrendamentos vencidos antes de 13 de fevereiro de 2002 e de apresentação, periódica, de balancete contábil da operação concedida.

“Diante desses fatos, observa-se que não é feita uma checagem da receita bruta contabilizada e comparação com o faturamento bruto indicado, para fins de cálculo da outorga devida, que possibilita o não pagamento integral de outorga sobre a receita obtida na exploração dos serviços concedidos. Além disso, infere-se que há possibilidade de haver sonegação de imposto”, informou um trecho do documento. 

Em conclusão do relatório, porém, a CGDF declarou que a Unidade de Assuntos Funerários, no período de maio de 2017 a março de 2020, tem adotado providências para corrigir as falhas apontadas. “Porém, ainda, não foram integralmente cumpridas as determinações e recomendações desses órgãos de controle, permanecendo pendentes de regularização, necessitando de monitoramento e acompanhamento das ações implantadas, para verificar o fiel cumprimento da regularização das falhas”, completou. 
 
Em respota a publicação,  a Campo da Esperança Serviços Ltda informou que o montante citado no relatório da CGDF refere-se a "suposta obrigação da concessionária em repassar ao GDF valores de arrendamentos vencidos antes do início de concessão", mas que não há no contrato de concessão nenhuma previsão de pagamento de arrendamentos contratados antes de a concessionária assumir a administração dos cemitérios do DF. "A empresa vai entrar com recurso contra a multa aplicada, que chegou ao conhecimento da concessionária pelo DODF e pela imprensa", completou, em nota.
 
A Campo da Esperança Serviços Ltda. informa que:

- O montante citado no relatório da Controladoria-Geral do DF refere-se a suposta obrigação da concessionária em repassar ao GDF valores de arrendamentos vencidos antes do início da concessão.

- O processo que analisa essa questão está em andamento na Sejus.

- Não há no contrato de concessão qualquer previsão de pagamento de arrendamentos contratados antes de a concessionária assumir a administração dos cemitérios do DF.

- Ao longo dos 18 anos desde o início da concessão, a empresa já passou por inúmeras auditorias da Controladoria-Geral do DF e do Tribunal de Contas do DF e nunca levantou-se a hipótese de que o GDF teria o direito de receber esses valores. Além disso, a empresa sempre foi fiscalizada pelo GDF. Primeiro pela antiga Sedest e hoje pela Sejus.

- O relatório mencionado pela reportagem não foi entregue pelos órgãos competentes para a concessionária, que soube da existência do documento pela imprensa.

- A empresa vai entrar com recurso contra a multa aplicada, que chegou ao conhecimento da concessionária pelo DODF e pela imprensa.

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