Nos autos do processo, os pais do bebê alegam que o filho tinha nascido há menos de um mês, quando precisou ser internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), após ser diagnosticado com infecção urinária. Durante a hospitalização, profissionais da saúde também identificaram que o recém-nascido tinha cardiopatia congênita e, por isso, precisava ser transferido com urgência para uma UTI pediátrica no Instituto de Cardiologia do DF, e passar por cirurgia.
Os pais relataram que o filho não conseguiu ser encaminhado para o leito de terapia intensiva, e que a internação só ocorreu após uma decisão judicial. No entanto, a criança não conseguiu passar pelo procedimento cirúrgico, pois faleceu. Na denúncia, o casal afirma que houve omissão por parte do GDF e pediram indenização por danos morais.
Ao juiz, a defesa do GDF afirmou que não houve omissão ou negligência, uma vez que o recém-nascido não foi transferido por ausência de vaga tanto na rede pública de saúde, quanto na rede particular conveniada. Além disso, destacou que o quadro de saúde do paciente já era grave quando ocorreu a internação.
Após as partes serem escutadas, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho analisou que a hospitalização do bebê poderia ter evitado a morte dele. “Pode-se dizer que a falta de prestação dos serviços médicos adequada foi determinante para que a morte tenha acontecido da maneira como ocorreu. Tivesse sido feita a cirurgia, haveria a possibilidade de que outro desfecho tivesse acontecido, ou ainda que culminasse na morte, teria se dado a chance de cura ou amenização da dor que estavam passando”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do GDF, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.