O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em liminar, que o plano Bradesco Saúde custeie ou autorize o tratamento de três beneficiários no acompanhamento de covid-19. O plano de saúde deve também autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica. Cabe recurso da decisão.
Os clientes contam que moram juntos e um deles apresentou sintomas de coronavírus. O médico que prestou atendimento no pronto socorro de um hospital particular solicitou o exame RT PCR para a doença. O teste deveria ser feito tanto pela paciente quanto pelos outros dois beneficiários. No entanto, o plano de saúde não autorizou a realização dos testes, que foram custeados pelos beneficiários.
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Ao analisar o pedido, a magistrada que julgou o caso destacou que o perigo do dano está evidente, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.
Além disso, segundo a julgadora, a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta. Para ela, a testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados.
Dessa forma, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que custeie ou autorize o tratamento das partes autoras, consistente no acompanhamento da covid-19, inclusive autorize exames de testagem, em caso de solicitação médica.