Cidades

TJDFT decide que plano de saúde vai custear teste de coronavírus

Justiça determinou que plano custeie testes para beneficiários que moram com paciente com sintomas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em liminar, que o plano Bradesco Saúde custeie ou autorize o tratamento de três beneficiários no acompanhamento de covid-19. O plano de saúde deve também autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica. Cabe recurso da decisão.

Os clientes contam que moram juntos e um deles apresentou sintomas de coronavírus. O médico que prestou atendimento no pronto socorro de um hospital particular solicitou o exame RT PCR para a doença. O teste deveria ser feito tanto pela paciente quanto pelos outros dois beneficiários. No entanto, o plano de saúde não autorizou a realização dos testes, que foram custeados pelos beneficiários.  

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Caso um dos resultados dê positivo para a doença, os clientes serão obrigados a repetir o exame. Por isso, pedem que seja determinando que o réu autorize a assistência médica para o acompanhamento e tratamento da covid-19, bem como autorize a realização de novos exames.  

Ao analisar o pedido, a magistrada que julgou o caso destacou que o perigo do dano está evidente, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.

Além disso, segundo a julgadora, a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta. Para ela, a testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados.  

Dessa forma, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que custeie ou autorize o tratamento das partes autoras, consistente no acompanhamento da covid-19, inclusive autorize exames de testagem, em caso de solicitação médica.