Se aprovado no modelo original, o Refis 2020 incluirá débitos até 31 de dezembro de 2018. O GDF estima que, no pior cenário, poderão ser recuperados R$326 milhões. Edições anteriores não passaram dos R$ 100 milhões. Devido à ampliação, não haverá outra edição até o fim deste ano.
Este ano, o governo vai oferecer desconto sobre o valor principal e sobre a correção monetária para débitos inscritos em dívida ativa até 2012. Em outras edições, a redução ocorreu apenas sobre juros e multas.
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O que pode ser negociado?
Poderão ser negociados no Refis 2020 débitos de ICMS, ISS, IPTU, TLP, IPVA, ITBI, ITCD e Simples Candango, além daqueles referentes a autos de infração e outras multas.
O desconto sobre juros e multas será inversamente proporcional ao numero de parcelas. Pessoas jurídicas poderão pagar parcela mínima de R$400 e pessoa física, de R$100. Os descontos variam entre 50% e 95%.
*Com informações da Agência Brasília