Cidades

Consumidores com equipamentos médicos em casa não terão corte da CEB

Multa é de R$ 5 mil em caso de tentativa de suspensão do serviço nesses domicílios

A Companhia Energética de Brasília (CEB) não poderá mais suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que utilizam equipamentos médicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (16/6).

Com isso, os consumidores que necessitam do uso contínuo e domiciliar de aparelhos elétricos para realizar procedimentos médicos e estão com as contas de luz atrasadas não poderão ter o serviço cortado. Além disso, a lei prevê multa diária de R$5.000,00 caso a CEB realize o corte. Em situações de reincidência na mesma unidade consumidora, o valor será cobrado em dobro.

Saiba Mais

Para ter direito à não suspensão do fornecimento de energia, o consumidor deve apresentar à companhia de energia elétrica o laudo médico oficial, detalhando a necessidade de uso contínuo e domiciliar de aparelho médico indispensável à preservação da vida.

Esta lei é resultado de um projeto de lei do deputado Claúdio Abrantes (PDT) vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). 
 
Em resposta a lei, a CEB informou que é direito privativo da União legislar sobre energia elétrica e que, desta forma, a companhia solicitará apoio à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) para interpor Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF. 
 

Como fazer

  • Acesse agenciadigital.ceb.com.br e clique em serviços expressos;
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