Com isso, os consumidores que necessitam do uso contínuo e domiciliar de aparelhos elétricos para realizar procedimentos médicos e estão com as contas de luz atrasadas não poderão ter o serviço cortado. Além disso, a lei prevê multa diária de R$5.000,00 caso a CEB realize o corte. Em situações de reincidência na mesma unidade consumidora, o valor será cobrado em dobro.
Saiba Mais
Esta lei é resultado de um projeto de lei do deputado Claúdio Abrantes (PDT) vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Em resposta a lei, a CEB informou que é direito privativo da União legislar sobre energia elétrica e que, desta forma, a companhia solicitará apoio à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) para interpor Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF.
Como fazer
- Acesse agenciadigital.ceb.com.br e clique em serviços expressos;
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- Preencha os dados e responda o formulário de cadastro de equipamento vital
- Faça o anexo de documentos e relatório médico