Cidades

Sem academia, com mensalidade: entenda como proceder para não ter prejuízos

O setor foi drasticamente afetado pela pandemia do novo coronavírus e alguns usuários enfrentam dificuldades quando desejam cancelar os planos

Com a necessidade de distanciamento social, muitos serviços deixaram de ser oferecidos, caso das academias, que continuam de portas fechadas por força de decreto editado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O setor foi drasticamente afetado pela pandemia do novo coronavírus e alguns usuários enfrentam dificuldades quando desejam cancelar os planos. A sugestão de especialistas é de que as partes negociem  e cheguem a um acordo que preserve o direito dos alunos, mas que também não comprometa economicamente a academia.

 

Há mais de três meses sem frequentar a academia, a auxiliar administrativa Mariana Silveira, 27 anos, tem visto o valor do plano que contratou na academia que frequenta ser abatido mensalmente no cartão de crédito dela. “Eu imaginei que, como paramos de utilizar o serviço, não fossem mais cobrar. Eles não deram satisfação nenhuma, só começaram a debitar o valor da minha conta”, reclama.

 

Mariana procurou a academia para tentar encontrar uma solução, mas não obteve sucesso. “Eu não consigo contato com eles. Não sei nem quais serão as medidas adotadas. O que vai acontecer com esses meses que estamos pagando? Estou sendo cobrada por algo que não uso, entende? Espero que, no mínimo, eles descontem o que pagamos futuramente, quando voltarmos da pandemia”, sugere. Para a consumidora, o período de isolamento precisa de maior compreensão de ambos os lados. “Tanto os usuários quanto as empresas precisam entender que não tem sido fácil. Se dependesse de mim, eu ajudaria.

 

Sei que há funcionários que contam com o valor da mensalidade para se sustentar, mas o bolso tem pesado para todos”, diz.

Mas, afinal, é correto que as empresas descontem o valor automaticamente nos cartões? Segundo o especialista em direito do consumidor Felipe Borba, é ilegal a cobrança mensal sem que haja prestação de serviços contratados, exceto quando o consumidor concorda em manter o pagamento regular para usufruir dos serviços no futuro. “O artigo 476 do Código Civil estabelece que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. Fazendo um paralelo com o caso em análise, a academia não poderá exigir o pagamento da mensalidade ou do plano contratado sem fornecer o serviço ao aluno”, explica.

 

A orientação para as academias é que, caso tenham condições de suportar os efeitos financeiros da crise, suspendam a cobrança das mensalidades e dos planos contratados até o momento em que puderem reestabelecer as atividades. “No entanto, aqueles que não possuem essa mesma condição, sugere-se que ofertem um acordo aos alunos para que seja adicionado ao final do plano contratado o tempo equivalente ao período em que a academia permanecer fechada”, ressalta Felipe. “Dessa forma, os consumidores não terão prejuízo, pois efetuarão o pagamento agora, mas usufruirão dos serviços no futuro. Além disso, ajudarão a preservar a atividade empresarial da academia, evitando sua falência”, acrescenta.

 

Segundo Felipe, caso o consumidor não tenha solicitado a rescisão do contrato, ele continuará vigente, mas com seus efeitos suspensos temporariamente. “Ou seja, suspensão da prestação dos serviços, bem como dos pagamentos”, ressalta. O especialista adverte que, em caso de débito do valor na conta dos consumidores, a empresa deverá cancelar ou estornar a cobrança, e caso não seja possível, será necessário ressarcir o consumidor. “Orientei todos os consumidores que me procuraram a ter bom senso, pois, certamente, não querem que a academia que frequentam encerrem as atividades. Dessa forma, caso tenham condições financeiras, prossigam com os pagamentos mensais, na hipótese de a academia oferecer compensação do período que permaneceu fechado ao final do contrato”, aconselha.

 

Orientações

 

O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Marcelo de Souza do Nascimento, sugeriu que, se possível, o aluno mantenha-se matriculado na academia, evitando o cancelamento do plano, e busque novas alternativas para não ser lesado. “Jogue o crédito que possui para o fim do seu plano, ou negocie outras formas com a academia, como aulas on-line e empréstimos de materiais nas modalidades em que for possível, como bicicletas e esteiras”, afirma.

 

Porém, caso o aluno mantenha a decisão de cancelar o plano, Marcelo orienta que procurem a academia para solicitar o cancelamento dos respectivos pagamentos, seja qual for a modalidade. “Deve-se requerer, também, a devolução dos valores pagos durante o período que não houve a prestação dos serviços pela academia”, reforça. Deve haver o reembolso dos valores descontados durante o período que não houve a prestação dos serviços pela academia. “Ela pode oferecer alternativas. Se a empresa não devolver os valores, os consumidores podem procurar o Procon para registrar uma reclamação, que o órgão notificará a academia para intermediar uma negociação entre as partes”, completa.

 

O diretor defende que as academias estejam abertas à negociação com os alunos, analisando caso a caso. “Elas podem oferecer alternativas de prestação de serviços para os alunos, nas modalidades em que for possível e seguro, desde que os clientes concordem, concedendo descontos nessa forma de ajuste, diz Marcelo. “Pode ser implementada uma sistemática de pagamento que preserve o direito dos alunos, mas que, ao mesmo tempo, não comprometa economicamente a academia”, lembra.

 

Para Marcelo, a solução amigável é a melhor via a ser buscada. “A atual conjuntura frente à pandemia tem imposto sérias dificuldades financeiras às partes. O melhor caminho é o diálogo, com respeito e boa-fé, não gerando prestações desproporcionais aos consumidores, mas que também não venha a comprometer a atividade econômica das academias”, sugere.

 

» O que fazer?

 

Se não houver acordo ou a devolução mediante requerimento do consumidor, será necessário procurar orientação de um advogado de confiança para, eventualmente, ajuizar uma ação judicial e cobrança. Se lesado, o usuário poderá acionar o Procon.

 

* Estagiária sob supervisão de Adson Boaventura