Cidades

Mais perto da regularização

Proposta da Terracap pretende resolver situação de clubes, igrejas e entidades sociais que ocupam terrenos de propriedade da companhia. Instituições terão a possibilidade de ficar nos imóveis e pagar um valor pelo uso, sem precisar comprá-los

 

 

 

O processo de regularização de clubes, igrejas e associações sem fins lucrativos do Distrito Federal avançou na última semana. A Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) elaborou um anteprojeto de lei para oficializar o registro de ocupações historicamente existentes nos terrenos de propriedade da empresa pública ou da capital federal. O documento surgiu por determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e passa por avaliação da Casa Civil. O resultado deve sair no fim deste mês. Se aprovada, a norma será encaminhada à Câmara Legislativa do DF (CLDF) para apreciação.

 

A proposta tramita desde 2010, na gestão de Agnelo Queiroz (PT). À época, foi apresentada e aprovada uma lei para a regularização das ocupações históricas em terrenos da Terracap e na margem do Lago Paranoá, porém o texto não foi regulamentado. Durante a gestão de Rodrigo Rollemberg, em 2018, ocorreu o mesmo, após emendas ao projeto. Na intenção de tirar a proposta do papel, o GDF elaborou uma nova lei. “Agora, vai ter efetividade e eficácia, porque essa lei aperfeiçoou os instrumentos jurídicos da lei anterior”, garante o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

 

O Correio teve acesso à versão preliminar do projeto de lei. Ele prevê que as unidades imobiliárias da Terracap ou do DF ocupadas por entidade sem fins lucrativos que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 poderão ser regularizadas mediante contrato de Concessão Direta de Direito Real de Uso (CDRU-S), sem opção de compra, com pagamento de preço público. Ou seja, o órgão oferecerá a essas instituições a possibilidade de ficar nos terrenos, sem necessariamente de comprá-los. A concessão vigora por 30 anos, podendo ser prorrogada por mais 30.

 

Além disso, a associação deve ter documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação. Ela também precisa estar efetivamente realizando atividades no local. “A lei anterior tinha um sistema de licitação. Nessa nova, será com dispensa de licitação. A entidade será concessionária da área e deve realizar um pagamento mensal à Terracap”, explica Leonardo Mundim. A quantia a ser paga mensalmente de CRDU-S será determinada a partir da assinatura da escritura pública e incidirá sobre o valor de avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap (Veja em Preço público).

 

Moeda social

 

Parte das ocupações a serem regularizadas é composta por clubes esportivos. Eles poderão optar entre o pagamento de preço público mensal ou pela retribuição em moeda social, na qual a instituição poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública — e, com isso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado também pelo prazo de 30 anos.

 

Segundo Leonardo Mundim, a medida é um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal. “As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este anteprojeto vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração, além de proporcionar uma justa remuneração à Terracap ou à sociedade, no caso da moeda social, pela utilização dos terrenos públicos”, destaca o diretor da Terracap.

 

Para que a regularização seja viável, o texto final do anteprojeto foi debatido com os setores alcançados pela proposta. Para o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco Julho, a solução resolverá plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas. “Trata-se de um pleito feito há anos. Duas leis foram criadas em gestões passadas e não resolveram o problema”, reforça. Francisco explica que, uma vez regularizados, os clubes poderão atender com tranquilidade à área social, principalmente no que tange à formação de atletas, inclusive, de alto rendimento, para o DF.

 

Atualmente, 58 clubes ocupam terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade do DF. Desses, oito são passíveis de regularização. (Veja em Clubes beneficiados com a regularização). O presidente da Associação de Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade), Francisco de Assis Morais, conta que os o setor está empenhado para conquistar a regularização. Mesmo em meio à pandemia, os encontros aconteciam para que o projeto saísse logo do papel. “Não chega a ser o ideal, mas é o possível dentro da negociação que tivemos, 80% dos clubes resolvem em parte. Cada clube tem uma realidade”, ressalta. Para ele, a moeda social é o grande diferencial do projeto. “A maioria atende demanda da sociedade. A Ascade promove a quarta-feira social, recebe crianças de colégios públicos que nem sabiam o que era uma piscina, tem atendimento a mulheres com câncer”, diz.

 

Igrejas e assistência social

 

O anteprojeto também traz, numa segunda parte, novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF. Muitas delas adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação se tornou um grande fardo com a crise da pandemia da covid-19. O resultado é que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos terrenos adquiridos mediante execução de alienação fiduciária, muitos deles já com unidades construídas em funcionamento.

 

Nesse ponto, o anteprojeto permite a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de CDRU-S junto à Terracap, com prazo de até 60 anos de vigência. Assim, os valores já pagos na aquisição serão devolvidos mediante compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por essa conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.

 

O diretor da Terracap explica que a moeda social também poderá ser aplicada nesses casos. “Um grande avanço deste projeto é que permitirá às igrejas e aos templos uma opção de replanejamento financeiro muito relevante. E depois que terminar o período de compensação de valores com a Terracap, a entidade também poderá solicitar o prosseguimento da concessão de uso, mediante a retribuição em moeda social”, detalha.

 

A iniciativa traz esperança a centenas de templos edificados no DF. É o que diz o presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev-DF), pastor Josimar Francisco. Ele conta que, uma vez aprovado, o projeto será um verdadeiro socorro para inúmeras igrejas no DF que compraram terrenos junto à Terracap e hoje estão “com a corda no pescoço”. “Recebemos a notícia com muita alegria”, afirma. Ele conta que somente a comunidade evangélica tem quase 200 templos nessas condições, sem conseguir honrar as prestações com a Terracap. “E em tempos de pandemia, fechados, a situação agravou. Para muitos, será inviável arcar com a dívida”, diz. 

 

» Clubes beneficiados com a regularização

 

» Clube Unidade de Vizinhança Sul

» Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade)

» Clube de Subtenentes e Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar do DF

» Clube dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do DF

» Clube do Congresso

» Centro de Tradições Nativistas Jayme Caetano Braun

» Associação dos Servidores do Tribunal de Contas da União

» Clube do Sindicato dos Policiais Federais (Sindpol) 

 

» Condições para regularização

 

» As unidades imobiliárias ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos devem ter se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e precisam ter documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação

» Precisam estar efetivamente realizando atividades no local 

 

  » Preço público

 

Valor que deverá ser pago mensalmente pelas entidades à Terracap

 

» 0,15%: para valor de avaliação até 

R$ 12 milhões

» 0,12%: para valor de avaliação de 

R$ 12.000.000,01 até R$ 30 milhões

» 0,10%: para valor de avaliação 

acima de R$ 30 milhões 

 

Escritura pública

A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode, inclusive, ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária. 

 

180 

número aproximado de igrejas evangélicas beneficiadas com a regularização