O período de indicação de conta bancária para o recebimento de créditos do programa Nota Legal começou em 1º de junho e se encerrará no último dia deste mês (30/6). Fique atento, pois, mesmo quem converteu o saldo do Nota Legal em descontos no IPTU e IPVA está apto para informar os dados bancários e resgatar o restante da quantia disponível.
Neste ano, mais de 241 mil pessoas utilizaram créditos do Nota Legal e garantiram descontos em impostos, o valor chegou a R$ 52.343.481,55. A maior parte dos abatimentos ocorreu no IPVA, sendo a preferência de 76% dos beneficiários pelos programa. Os demais 24% optaram pela diminuição do IPTU.
Para evitar fraudes, em 2020, pela primeira vez, os contribuintes não puderam usar os créditos para abater impostos relativos a bens de terceiros. Com isso, houve a diminuição de 115.416 participantes em relação a 2019.
Como resgatar
Para indicar a conta corrente ou poupança, cidadãos, com pelo menos R$ 25 de saldo (somados o programa tradicional e o Nota Saúde), precisa acessar o portal notalegal.df.gov.br. Assim como no registro de bens ocorrido em fevereiro de 2020, o contribuinte pode indicar uma conta no próprio nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros.
Caso o participante do Nota Legal não tenha saldo suficiente para resgatar os créditos, ele ainda tem a opção de concorrer aos sorteios do programa. A primeira edição de 2020 do sorteio aconteceria em 27 de maio, mas foi adiada em razão da suspensão da Loteria Federal, até julho. Cada sorteio tem 12,6 mil bilhetes premiados e valor total de R$ 3 milhões.
* Estagiária sob supervisão de Guilherme Marinho