Cidades

Agnelo Queiroz é condenado por improbidade administrativa

Decisão suspende os direitos políticos do ex-governador durante quatro anos e estabelece multa no valor de 50 vezes o salário que recebia no último ano de mandato. Defesa vai recorrer

Correio Braziliense
postado em 12/06/2020 18:31
Agnelo Queiroz foi acusado de contrair despesas sem disponibilidade orçamentária no caixa do DF A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) no processo que o acusava de improbidade administrativa. Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou que o político havia autorizado despesas nos últimos oito meses de mandato, mesmo ciente de que elas não poderiam ser pagas naquele exercício.

A conduta resultou em um rombo de mais de R$ 2 bilhões nas contas públicas como legado para o início do governo seguinte, sob gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB), em 2015. O montante consta em auditoria das contas públicas feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) naquele ano. O relatório que resultou dessa avaliação é mencionado ao longo da 57 páginas da sentença. 

As ações, segundo a acusação, representaram violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o titular de poder ou órgão contrair, nos últimos oito meses de mandato, despesas que não possam ser cumpridas integralmente nesse prazo ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.

Decisão


Na sentença, assinada na quarta-feira (10/6), o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Daniel Eduardo Carnacchioni decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Agnelo por quatro anos. A medida passa a valer só depois de o processo transitar em julgado (quando não se pode mais recorrer). 

Além disso, o político terá de pagar multa no valor de 50 vezes a remuneração que recebia como governador no último ano de mandato. Segundo dados do Portal da Transparência do DF, o salário bruto de Agnelo na função era de R$ 23,4 mil. Assim, o total pago pode chegar a R$ 1,1 milhão.

O médico também não poderá contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por até três anos. Para o magistrado, as penas são “reprimendas suficientes para a repressão da improbidade administrativa perpetrada”. Quanto à multa, o juiz a classificou como de valor “considerável”. 

“O réu Agnelo, como chefe do Executivo, (...), tinha mecanismos para evitar o colapso fiscal, o descontrole das contas públicas, em especial no último ano de seu mandato e, ainda, poderia deixar de ter assumido obrigações que geraram despesas que não poderiam ser cumpridas integralmente no último ano de seu mandato ou evitado que não houvesse disponibilidade de caixa para pagar as despesas que foram transpostas para o exercício subsequente ao final do mandato”, afirmou o magistrado na sentença.

Defesa


Advogado do ex-governador, Paulo Machado Guimarães afirmou que recorrerá da decisão. “A defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a sentença condenatória do juízo de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, (...), para que seja reformada, em razão de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e no mérito, por ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa”, afirmou em nota.

Paulo acrescentou que provas apresentadas pela defesa do ex-governador e de outros dos três acusados foram rejeitadas sob a justificativa de que “não eram necessárias”. No entanto, para o advogado, elas eram fundamentais. “O Relatório de Auditoria de Regularidade (...), elaborado por auditores do TCDF e usado pelo MPDFT para propor a ação de improbidade administrativa e formular a acusação, não foi acolhido pelo próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determinou sua reelaboração”, alegou. 

Para o advogado, isso resultou na limitação do direito à ampla defesa do ex-governador. “Os pressupostos fáticos que a sentença adotou não correspondem à realidade dos fatos no âmbito do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal. A defesa teve seu direito cerceado ao não lhe ser permitido comprovar e demonstrar estas irregularidades na prova apresentada pelo MPDFT”, completou Paulo.

Em 5 de junho, a Justiça do DF julgou outro processo movido contra Agnelo Queiroz. No último dos nove que envolvem acusações de nepotismo, ele foi absolvido. O MPDFT havia apontado irregularidades na nomeação de uma funcionária, mas, nas alegações finais, o órgão pediu a absolvição do político por considerar comprovado que não havia relação de hierarquia entre os envolvidos nem influência familiar na contratação da servidora.

Ex-secretários


Esta foi a primeira condenação por "pedaladas fiscais" contra um ex-governador do DF. O então secretário de Fazenda, Adonias dos Reis Santiago, bem como o chefe da pasta de Planejamento e Orçamento à época, Paulo Antenor de Oliveira, também foram condenados e considerados “partícipes” das ações.

Os dois perderam os direitos políticos pelo prazo mínimo de três anos e deverão pagar multa no valor de 20 vezes o salário que recebiam como secretários. Eles também não poderão contratar com o poder público até 2023. O ex-secretário da Casa Civil Swedenberger do Nascimento Barbosa, também acusado pelo MPDFT, acabou absolvido.

A advogada de Adonias, Amanda Helena da Silva, afirmou que a defesa vai recorrer por considerar a sentença injusta e com "várias falhas". "(Ela) é um retrato da forma como o juiz conduziu o processo: um monólogo. Não foi dado sequer o direito de produzir provas à defesa, tendo ele negado todas as provas testemunhais", afirmou em nota.

"Além disso, o juiz sentenciou com base unicamente nos documentos acostados pela acusação, e não se dignou a enfrentar nenhum dos argumentos apresentados em defesa escrita. No caso do sr. Adonias, ex-secretário de Fazenda, a condenação é teratológica, porque ele não tinha sequer atribuição legal para fazer o que o juiz alega que ele teria feito no processo", acrescentou.

A defesa de Paulo Antenor informou que não foi formalmente intimada da sentença e adiantou que também recorrerá por considerá-la "arbitrária e equivocada". "Frisa-se que o juiz não aceitou os requerimentos da defesa para produção de provas, suprimindo a fase de instrução, o que causa espécie por conta da regra da vedação à decisão-surpresa", afirmou, em nota, o advogado Jander Araújo Rodrigues.

"Todas as condutas adotada pelo dr. Paulo Antenor de Oliveira foram no sentido de controlar os gastos públicos, não se sustentando a versão do Ministério Público do Distrito Federal de que o gestor impossibilitou o empenho de despesas. Ademais, conforme (...) a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Secretário de Planejamento e Orçamento não tinha qualquer possibilidade de ter concorrido para a infração administrativa, uma vez que a responsabilidade é exclusivamente do titular do Poder Executivo. Tal entendimento já é consolidado no Superior Tribunal de Justiça", completou.

 

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