O Parque Nacional de Brasília, também conhecido como Água Mineral, será reaberto a partir da próxima segunda-feira (15/6), segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/6).
Assinada pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Homero Cerqueira, a Portaria nº 698 prevê uma série de restrições no retorno das atividades no parque, como o acesso limitado de visitantes e a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Segundo o documento, a reabertura se dará "de forma gradual e monitorada", seguindo protocolos de segurança e respeito às "medidas de prevenção e a retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelo Distrito Federal".
A cobrança de ingressos ficará suspensa pelo período de pelo menos 30 dias a contar da reabertura. Porém, ainda não será permitido o uso das piscinas nem da Trilha da Capivara, "até nova manifestação formal do ICMBio". Já a entrada na Trilha Cristal Água fica permitida até as 15h.
Veja as medidas de segurança a serem seguidas na Água Mineral:
- Uso obrigatório de máscara de proteção, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque, sendo que a máscara deve estar cobrindo a região do nariz e boca
- Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível
- Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras, além de outros objetos de uso coletivo, como bancos
- Possibilitar e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, e organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes
- Possibilitar a utilização de máquinas de débito e crédito, que devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso
- Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre bancos. Espaços comuns devem ser interditados
- Observar as determinações estabelecidas nos normativos do Distrito Federal
- Os prestadores de serviço deverão observar as normas e protocolos de conduta encaminhados pela unidade de conservação
- O número de visitantes da unidade de conservação terá a sua capacidade de público reduzida, de forma que a visitação possa ocorrer respeitando-se o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
Limite de visitantes
Para os primeiros 30 dias: 300 visitantes/dia, sendo:
a) Até 150 pessoas com entrada permitida entre 8h e 12h, permanência até 17h. Atrativo: trilha Cristal Água (5km) e seu acesso até a bilheteria pela trilha asfaltada. Podendo entrar na Trilha Cristal Água até as 15h
b) Até 150 pessoas com entrada permitida entre 12h e 15h, permanência até 17h. Atrativo: trilha Cristal Água (5km) e seu acesso até a bilheteria pela trilha asfaltada. Podendo entrar na Trilha Cristal Água até as 15h
Do 31º dia até o 60º dia de abertura
Horário de funcionamento com número de visitantes limitado a 400 pessoas por dia. Entrada entre 8h e 16h e permanência até 17h. Podendo entrar na Trilha Cristal Água até as 15h.
Do 61º dia em diante
Horário e limite de visitantes regulares, mantendo-se aberta apenas a trilha Cristal Água.