Cidades

DF Legal fechou 37 estabelecimentos em três regiões do Distrito Federal

Equipes percorreram as ruas de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural para fiscalizar o cumprimento do decreto que suspendeu os serviços não essenciais nessas regiões por 72 horas

Correio Braziliense
postado em 11/06/2020 15:20
Equipes de fiscalização interditaram 37 estabelecimentos em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e EstruturalDurante a suspensão de 72 horas do funcionamento de serviços não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural, muitos comércios foram flagrados pela Secretaria do DF Legal com as portas abertas. A pasta interditou 37 estabelecimentos. A medida de interrupção das atividades foi tomada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) na sexta-feira (5/6), com validade a partir de segunda-feria (8/6), a fim de conter a propagação do novo coronavírus nessas três regiões.
 
Além das 37 lojas interditadas, outras sete foram notificadas pelo não cumprimento do decreto. Durante três dias, a ação fiscalizou 9.067 estabelecimentos e distribuiu 17,6 mil máscaras para os moradores. As equipes atuaram nas ruas das três regiões administrativas, das 8h às 18h. Participaram do trabalho servidores do DF Legal, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, do Detran, das administrações regionais, do Procon e  políciais militares e civis

O secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte, afirma que o trabalho de fiscalização é constante em todo o Distrito Federal e tem como premissa orientativa. “Queremos que o cidadão entenda a gravidade da doença. Mais importante do que cumprir (as medidas sanitárias) é lembrar que está ajudando a salvar vidas”, explica. 

De acordo com Tosatte, durante a ação em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural, os moradores e empresários receberam bem as equipes e acataram as determinações. Segundo o DF Legal, nenhuma multa/notificação precisou ser expedida devido ao não uso de máscaras.

O subsecretário de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), coronel Cristiano de Oliveira Souza, explica que, caso o pedestre não tenha o equipamento de proteção individual, a equipe de fiscalização fornece. “O auto de infração só é aplicado se o cidadão, ainda assim, se recusar a usar. Obviamente, houve ações que desagradam, mas no geral obtivemos êxito. O clima de resistência existiu em alguns momentos, mas não gerou grandes problemas”, pontua. 

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