A operação foi realizada por fiscais do DF Legal, com apoio da Vigilância Sanitária, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O objetivo da ação era verificar o cumprimento das medidas de segurança sanitária e de funcionamento previstas no decreto número 40.872/20, publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF) do último sábado (6).
Saiba Mais
A medida de restrição das atividades comerciais tem duração de 72 horas, mas pode ser prorrogada. Entre as atividades suspensas estão: restaurantes, bares, lojas de conveniência, salões de beleza, cinema e teatro, academias de esporte, museus, parques (ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais), boates e casas noturnas, atendimento ao público em shoppings, feiras e clubes, cultos e missas, além de eventos que exijam licença do Poder Público. Veja a lista completa abaixo:
Funcionamento totalmente proibido
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers*, feiras populares e clubes recreativos;
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, Lojas de conveniências e afins:
- Salões de beleza e centros estéticos.
* Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
Funcionamento permitido
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o Fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- postos de combustíveis;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de Alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas; o Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Óticas.
Funcionamento permitido com restrições
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o Consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio.