O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro reconsiderou a decisão tomada por juiz substituto e confirmou, nesta segunda-feira (8/6), a competência da Justiça Federal para analisar as medidas de isolamento social no Distrito Federal. A nova decisão atende parcialmente a recurso apresentado por Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, contrária ao relaxamento das medidas de isolamento social no Distrito Federal.
Em decisão publicada em 19 de maio, o juiz do TRF-1 Roberto Carlos de Oliveira havia suspendido a determinação da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, que escalonava a reabertura do comércio no Distrito Federal. O Ministério Público Federal recorreu e teve o pedido para permitir à Justiça Federal analisar medidas de isolamento social no DF aceito.
O juiz Daniel Paes Ribeiro deciciu acatar o pedido parcialmente, apenas para manter a competência da Justiça Federal para o julgamento das ações de isolamento adotadas pelo GDF, até que o tema seja submetido ao colegiado. "Diante (...) da complexidade e importância da questão debatida, hei por
bem manter a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, inclusive em relação ao
Distrito Federal, notadamente diante dos precedentes citados e da minha compreensão pessoal
quanto à matéria", escreveu na decisão.
Em nota conjunta, os procuradores afirmam que a decisão anterior "se referia a situação muito distinta da atual, em que o nível de contágio e de ocupação de leitos nos hospitais ainda não havia chegado aos níveis alarmantes dos atuais". A taxa de ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 no DF chegou a 65% - incluindo as redes pública e privada de saúde.
"A título de comparação, em 22 maio, com primeiro decreto após a liminar ser cassada, eram 5.595 casos e 87 mortes e a taxa de isolamento era de cerca de 50%. Quinze dias depois, em 6 de junho, passamos a 15.850 casos e 208 óbitos, além de quase 6 mil casos em análise com isolamento social a 40% apenas. A ocupação de leitos de UTI também aumentou de forma expressiva", avaliam os procuradores.
Eles destacam ainda que a decisão por parte do GDF de flexibilizar as medidas de isolamento coloca em risco o funcionamento dos órgãos centrais da administração pública federal e de organismos internacionais que têm escritórios em Brasília. "O caso envolve infração ao Regulamento Sanitário Internacional, que é tratado internacional pelo qual o Brasil assume obrigações cujo descumprimento pode levar à sua responsabilização", continua o texto.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirmou que o GDF não recorreu da determinação, uma vez que cabe aos MPs elaborar outros pedidos para que, com base no novo entendimento, seja avaliada pela Justiça Federal a possibilidade de reabertura escalonada do comércio nos moldes propostos no julgamento da 3ª Vara Cível do DF.
Entenda o caso
A decisão da magistrada, de 15 de maio, determinava a reabertura gradual do comércio, a cada 15 dias. O Governo do Distrito Federal decidiu ingressar com recurso para revogá-la, alegando que cabe ao Poder Executivo essa determinação. Entidades do setor também se mostraram insatisfeitas com a abertura em blocos.