Correio Braziliense
postado em 08/06/2020 20:20
![Ciclista foi atingido na BR-020](https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2020/06/08/862192/20200608193908325932i.png)
Segundo o boletim de ocorrência, o condutor estava embriagado e atingiu o ciclista na BR-020, na altura do supermercado Atacadão Dia a dia, no sentido Sobradinho — Brasília. Francisco não resistiu e morreu no local. O exame etílico do acusado apontou 0.69 de álcool miligrama de álcool por litro de ar expelido.
De acordo com a magistrada, a prisão preventiva deve ser usada quando outras medidas são insuficientes ou inadequadas, e só deve continuar “em caso de caso de extrema e comprovada necessidade, devidamente demonstrada por circunstâncias concretas de fatos novos ou contemporâneos”. Apesar de considerar grave a conduta atribuída ao autuado, ela registra que há medidas cautelares que podem ser adotadas no caso.
“No entanto, concordando com a manifestação das partes, a prisão preventiva, que deve ser utilizada como última opção, não se justifica, tendo em vista ser o autuado primário e de bons antecedentes, sem nenhuma passagem criminal, e com apenas 21 anos, sendo as medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art 319, CPP, suficientes para vincular o autuado ao processo. Além disso, não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, pontuou a juíza. O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.
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