Cidades

TJDFT concede liberdade provisória a responsável por atropelar ciclista

Crime aconteceu no sábado (6/6). O motorista estava alcoolizado e foi preso após fugir da cena do crime. Vítima morreu no local

Correio Braziliense
postado em 08/06/2020 20:20
Ciclista foi atingido na BR-020A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Lorena Alves Ocampos determinou, nesta segunda-feira (8/6), a suspensão da carteira de habilitação do responsável, de 21 anos, pelo atropelamento do ciclista Francisco Lourenço Filho, 37 anos, ocorrido no sábado (6/6). O autuado foi colocado em liberdade provisória, sem pagamento de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado. 

Segundo o boletim de ocorrência, o condutor estava embriagado e atingiu o ciclista na BR-020, na altura do supermercado Atacadão Dia a dia, no sentido Sobradinho — Brasília. Francisco não resistiu e morreu no local. O exame etílico do acusado apontou 0.69 de álcool miligrama de álcool por litro de ar expelido. 

De acordo com a magistrada, a prisão preventiva deve ser usada quando outras medidas são insuficientes ou inadequadas, e só deve continuar “em caso de caso de extrema e comprovada necessidade, devidamente demonstrada por circunstâncias concretas de fatos novos ou contemporâneos”. Apesar de considerar grave a conduta atribuída ao autuado, ela registra que há medidas cautelares que podem ser adotadas no caso. 

“No entanto, concordando com a manifestação das partes, a prisão preventiva, que deve ser utilizada como última opção, não se justifica, tendo em vista ser o autuado primário e de bons antecedentes, sem nenhuma passagem criminal, e com apenas 21 anos, sendo as medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art 319, CPP, suficientes para vincular o autuado ao processo. Além disso, não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, pontuou a juíza. O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.

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