O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por perturbação da tranquilidade da ex-namorada, por meio de perseguição nas redes sociais, prática conhecida como “stalking”. A atitude dele causou abalo emocional na vítima, portanto, a Justiça o condenou a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.
De acordo com a autora, o relacionamento amoroso era conturbado e durou cerca de três anos, o que gerou ações nas varas de violência doméstica e familiar. Com o fim da relação, foram deferidas medidas protetivas de urgência, até os dias atuais, com o denunciado tendo que manter uma distância de pelo menos 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, além de ser proibida qualquer tentativa de contato com os envolvidos.
No entanto, o ex-companheiro descumpriu a medida e acabou detido. Após sair da prisão, a moça afirma que ele passou a importuná-la com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, com o objetivo de intimidá-la. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook.
Em depoimento, a moça destacou o desconforto causado pela conduta do denunciado, o temor provocado e a reiteração do modus operandi do réu, em criar perfis falsos para tentar contato com ela. Por fim, declarou de maneira concreta que não manteve contato com o homem ou respondeu as investidas nem o procurou.
O magistrado concluiu que, apesar de o réu negar os fatos e apresentar a hipótese de que outra pessoa teria tido acesso a seu computador durante uma festa e, assim, poderia ter mandado as mensagens para a ex-namorada, as provas são insuficientes para corroborar sua versão. “Vale salientar que, nos crimes perpetrados em contexto de violência doméstica e familiar, deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima”, pontuou o juiz.