A investigação acerca do crime começou após a mãe da vítima, que não teve nenhuma informação divulgada, procurar a unidade especializada em 2018. Ela informou que o acusado mantinha contato com a garota por meio das redes sociais.
Depois de mais de um ano de apuração, os policiais conseguiram comprovar os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em junho de 2019, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expediu o mandado de prisão preventiva contra o homem.
Um ano após ser considerado foragido, o acusado foi preso. Segundo o delegado Dário Taciano de Freitas Junior, o acusado “foi autuado pelos artigos 240 (reproduzir) e 241-B (armazenar pornografia infantojuvenil) do Estatuto da Criança e do Adolescente, delitos esses que possuem a pena máxima de oito anos.”
O acusado foi encaminhado para a DRCC e, posteriormente, ao Departamento de Controle e Custódia de Presos (DCCP) da PCDF. Ele ficará preso no Complexo Penitenciário da Papuda até o julgamento.