O juiz Henaldo Silva Moreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, determinou internação em caráter de urgência para um idoso com suspeita de coronavírus. A vítima foi impedida da hospitalização, mesmo com relatório médico indicando sérias complicações respiratórias e início de colapso renal, segundo processo.
O magistrado afirmou, após análise de provas documentais, que o paciente "encontra-se em estado grave, com risco de morte, e aguarda o resultado do exame da covid-19", descreveu.
Diante da urgência do caso, foi deferido o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Secretário de Saúde e à Central de Regulação de Internação Hospitalar do DF que promovam, imediatamente, a internação do paciente em UTI de hospital público, com suporte de hemodiálise, ou, caso não haja vaga disponível, em hospital particular, às custas do governo distrital.
No process, foram intimados a Procuradoria-Geral do DF, a Secretária de Saúde do DF, o Núcleo de Judicialização da Secretaria de Saúde do DF e a Central de Regulação de Internação Hospitalar da Secretaria de Saúde do DF.