Um banco precisará ressarcir cliente que foi coagido a aceitar operações de financiamento por um dos gerentes da empresa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a instituição a pagar R$ 63 mil, por danos materiais, e R$ 6 mil por danos morais.
O cliente entrou com ação contra o banco, segundo ele, após o gerente responsável pela agência vinculada a sua conta o procurar para liberar créditos pré-aprovados a seu favor. Quando afirmou não ter interesse nos financiamentos, foi ameaçado de bloqueio de todas as operações futuras para suas empresas.
Ainda segundo o cliente, o gerente exigiu que as quantias fossem movimentadas entre as contas de suas pessoas jurídicas, e que lhe fosse entregue dois cheques assinados em branco, os quais foram compensados no montante total do empréstimo tomado, tendo o autor sido ressarcido apenas de uma pequena quantia. Por fim, o cliente se viu impedido de reaver o restante do valor, em razão de o gerente ter sido desligado do quadro de funcionários do banco.