A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 69 mil a cliente extorquido por um gerente. Em 1ª instância, a Justiça já havia decidido pelo valor de R$ 64 mil em danos materiais, mais R$ 1 mil por danos morais.
O processo seguiu para 2ª instância, e os magistrados aumentaram os valores de danos morais para R$ 6 mil, e reduziram danos materiais para R$ 63 mil.
Segundo a denúncia, o gerente teria coagido a vítima a aceitar operações de financiamento. No testemunho, o cliente relatou que havia sido procurado pelo gerente da agência vinculado à conta para liberar créditos pré-aprovados.
Ao recusar a oferta, teria ouvido ameaças de que todas as operações futuras para as empresas dele seriam bloqueadas, caso não aceitasse os financiamentos e, por esse motivo, se viu obrigado a contratar três empréstimos.
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O banco não apresentou defesa. Portanto, foi decretada revelia. Na decisão em 1ª instância, o juiz afirmou que o prejuízo causado pelo funcionário era de responsabilidade da instituição. A decisão foi reforçada na segunda instância. “Logo, inafastável a responsabilidade do réu pelos prejuízos causados por seu preposto, ainda mais porque, no caso, ficou provado que o autor contraiu os empréstimos e os quitou, conforme afirmado na exordial e admitido pelo réu em seu recurso.”
*Com informações do TJDFT