Justiça concedeu o pagamento de danos morais à professora que foi diagnosticada com surdez leve após acidente de trabalho. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar a servidora no valor de R$ 5 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
Em depoimento à Justiça, a professora contou que, durante o intervalo da aula, um dos estudantes estourou uma bombinha ao seu lado. De acordo com servidora, após esse incidente na unidade de ensino onde trabalha, ela foi diagnosticada com surdez leve do ouvido direito e, por isso, pede indenização pelos danos morais sofridos.
No entanto, a defesa do GDF alega que não há provas de falha do estado na segurança dos professores e alunos e de que houve acidente de trabalho. Para o réu, não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF observou que os documentos apresentado pela professora comprovam a conduta do aluno quanto “a perda auditiva do tipo neurossensorial de grau leve à direita em razão da aludida explosão”.
De acordo com o magistrado, “não há dúvidas do dano sofrido pela autora em virtude da falha na prestação do serviço de segurança nos estabelecimentos educacionais de forma que é cabível a indenização por danos morais”, pontua.