A decisão, assinada neste domingo (31/5), veio após um requerimento do MPDFT, em que promotores de Justiça pedem que a prorrogação seja estendida considerando que o pico de incidência da pandemia causada pelo novo coronavírus no DF ainda não ocorreu.
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Trabalho externo
Em relação aos detentos que saem dos presídios para trabalharem, a juíza determinou que os gestores das unidades prisionais analisem cada prontuário, checando as datas em que o preso deveria efetivamente estar trabalhando. Dessa forma, deverá ser emitido uma única certidão, relativa aos dias compreendidos entre a suspensão da saída para o trabalho até 30 de junho. Neste documento, deverá constar o termo “Remição ficta covid-19” para avaliação da VEP.