A partir da próxima segunda-feira (1º/6), os contribuintes cadastrados no Programa Nota Legal -com pelo menos R$ 25 de saldo, somados com programa tradicional e o Nota Saúde - deverão indicar a conta-corrente ou a poupança para depósito para receber os créditos referentes ao programa. Para realizar as indicações, o cidadão acessará o portal do programa. O prazo se encerra em 30 de junho.
O contribuinte deve cadastrar conta bancária em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. O registro dos créditos é feito na área restrita do site, por meio do CPF e da senha cadastrada.
Mesmo quem tem bens registrados no DF (contribuintes de IPTU e de IPVA), tem a opção de receber os créditos em dinheiro, caso não os tenha utilizado no início do ano para abatimento no valor desses impostos.
Em 2019, houve uma mudança na Lei nº 4.159/2008, regente do programa. No ano passado, ocorreu um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro, em relação à 2018. O montante passou de R$ 1.890.40,96 (2018) para R$ 18.043.783,49 em 2019.
IPTU e IPVA
Em 2020, 241.407 pessoas usaram R$ 52,3 milhões em créditos do programa Nota Legal para convertê-los em desconto no IPTU ou no IPVA (R$ 52.343.481,55, precisamente). A maior parte destinou-se ao IPVA (76%) e o restante se tornou desconto no valor do IPTU (23%).
A fim de inibir tentativas de fraudes no programa, não foi permitido indicar os créditos para bens de terceiros este ano. Além disso, pela primeira vez, houve o resgate de créditos referentes a compras de medicamentos, na modalidade Nota Saúde Legal. Assim, o valor médio das indicações cresceu para R$ 216,83. Em 2019, a média das indicações chegou a R$ 187,28.