Correio Braziliense
postado em 29/05/2020 18:14
Na próxima segunda-feira (1/6), entra em vigor a nova tarifa para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). A principal mudança é a exclusão do consumo mínimo mensal, que obrigava aqueles que usam quantidades menores que 10 m³ de água ao mês a pagar uma taxa mínima, mesmo sem tê-la consumido.
A Lei Distrital nº 6.272, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 2019, encerrou a cobrança do consumo mínimo. A lei então estabeleceu que as novas tarifas entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2020. No entanto, a Caesb pediu adiamento da mudança.
Outra alteração é a divisão das categorias de consumidores em quatro tipos, sendo que o consumo foi separado por seis faixas para Residencial Padrão e Residencial Social. Para as categorias não residenciais, que hoje são Comercial, Industrial, Pública e Tarifa Paisagismo, haverá cinco faixas de consumo.
Saiba Mais
As novas taxas não afetam igualmente todos os consumidores, já que são proporcionais ao consumo. Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), a nova estrutura tarifária corrige uma injustiça histórica já que, a partir de segunda-feira, quem consome menos, paga menos e quem consome mais, paga mais.
Conta de água
Na prática, a conta de água vai aumentar para cerca de 60% dos consumidores e diminuir para 40% deles. Por exemplo, quem consome 25m³ de água ao mês paga, segundo a tarifa atual, R$ 270, com a tarifa nova esse consumo custará R$ 306. No entanto, para quem consome menos, houve um desconto. Quem consome 5m³ de água ao mês, pelas taxas em vigor precisa pagar o valor mínimo de R$ 62,80. Com a mudança passará a pagar R$ 45,90.
Segundo a Adasa, essa mudança acontece porque, de acordo com as taxas atuais, os usuários de baixo consumo subsidiam usuários de maior consumo. “Posso garantir que essa mudança vai deixar a conta de água muito mais justa do que é agora. Ninguém gosta de aumentar preço, mas foi necessária essa correção”, diz o presidente da Adasa, Paulo Salles.
Para que o valor da fatura não sofra grandes alterações, a Adasa recomenda para os usuários o consumo racional. Para o usuário que consome 25m³, basta reduzir 2m³ no gasto de água com a nova tarifa para voltar a pagar o valor de sempre. Dessa forma, segundo a Agência, a nova estrutura, além de ser mais justa, promove o consumo consciente.
Para quem quiser avaliar como a nova estrutura tarifária afeta o bolso, a Adasa disponibiliza em seu site um simulador para cálculo das novas tarifas. A simulação pode ser feita por todas as categorias (residencial, comercial, industrial e pública), basta informar o volume consumido e o percentual cobrado de esgoto, que na maioria das vezes é 100%.
Tarifa Social
Outra mudança na nova estrutura tarifária é a ampliação do número de beneficiados pela tarifa social, de 3 mil para até 70 mil famílias. A tarifa social é um desconto de 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão.
Tem direito ao desconto aqueles com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito ao benefício, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Se você é beneficiário do Bolsa Família e a conta de água não está no seu nome, atualize seu cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social. Basta solicitar a alteração de titularidade no site da Caesb.
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