A proposta que garantia gratuidade para pessoas consideradas hipossuficientes
foi uma iniciativa da Câmara Legislativa (CLDF). O governador ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a validade da lei. Quando à época de apreciação, o governador havia vetado, mas o órgão legislativo derrubou o veto e promulgou o texto.O ponto de impasse é que a matéria legal altera o funcionamento do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e cria novas atribuições aos seus funcionários. Quaisquer alterações neste órgão são de iniciativa privativa do executivo.
Saiba Mais
Na decisão, os desembargadores esclarecem: “a lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública - Detran/DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.”