O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás liberou a entrada de visitantes na cidade de Pirenópolis. A decisão expedida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior suspendeu o Artigo 4º do decreto municipal que restringia a entrada de pessoas na localidade.
O texto original do artigo proibia a entrada de moradores de outras unidades da federação assim como o ingresso na cidade de moradores de municípios vizinhos e da zona rural, mesmo que fossem proprietário de imóveis na região.
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A decisão judicial veio em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público que questionou a restrição do direito de ir e vir imposta pelo município. A prefeitura tem 15 dias para recorrer da determinação do juiz.