Correio Braziliense
postado em 29/05/2020 10:24
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal estabeleceu novas regras para a concessão dos benefícios dos programas Compete Brasília e Bolsa Atleta. Por meio de duas portarias, a secretária de esportes, Celina Leão, criou novos protocolos para envio de documentos comprobatórios e aprovação dos incentivos. As diretrizes levam em consideração a pandemia do coronavírus. Os documentos deverão ser protocolados em PDF e enviados aos endereços eletrônicos específicos de cada programa. As duas portarias, publicadas no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (29/5), valem por 180 dias ou até a publicação de novas normas. Saiba como fazer para se cadastrar nos programas.
Saiba Mais
Programa Compete Brasília
Prazo para requerimento de passagem (aérea ou terrestre):
Competições nacionais: até 40 dias antes do início da competição
Competições internacionais: até 60 dias antes do início da competição
Documentação para requerimento de passagem:
1 - Declaração da entidade regional de administração do desporto contendo índice, classificação e ranking do atleta;
2 - Comprovação da qualificação do atleta na modalidade e habilitação para participar do evento;
3 - Documentos comprobatórios da competição da qual o atleta participará;
4 - Cópia legível do documento oficial de identificação e CPF/MF;
5 - Declaração de contrapartida a ser oferecida ao Distrito Federal;
6 - Declaração de comprometimento de divulgação do programa;
7 - Para competições fora do país, apresentar passaporte com validade mínima de seis meses, visto, quando necessário, para o país de destino ou países de conexões;
8 - Em caso de atleta menor de 18 anos, apresentar cópia legível da identidade (RG) ou passaporte do responsável legal;
9 - Membro da comissão técnica (suporte técnico), profissional, guia ou acompanhante deverá apresentar todos os documentos elencados acima.
Obs.: Todas as entidades regionais de administração da modalidade ou de prática esportiva devem estar com seus cadastros atualizados junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF.
Etapas para autorização do incentivo:
1 - Análise prévia da documentação pela Secretaria
2 - Avaliação do requerimento pela Secretaria
3 - Comunicação do resultado ao atleta
Obs.: Após protocolo, a unidade técnica responsável tem o prazo de uma semana para realizar a análise prévia da documentação. O requerimento será indeferido, nos seguintes casos:
1 - Apresentação fora do prazo;
2 - Ausência da declaração da entidade regional de administração do desporto contendo índice, classificação e ranking do atleta;
3 - Pendência da prestação de contas.
Obs.: Em caso de indeferimento, o requerente tem 48 horas, a contar do comunicado da secretaria, para apresentar recurso.
Termo de Recebimento de Incentivo:
1 - Após aprovação do requerimento pela Comissão Especial do programa, a secretaria comunicará o requerente para assinatura do Termo de Recebimento de Incentivo.
Prestação de contas (documentos para protocolo):
1 - Cartões de embarque de ida e volta ou documento comprobatório do uso dos bilhetes;
2 - Fotos do atleta ou do para-tleta em competição, exibindo a marca do Programa Compete Brasília e no pódio, caso tenha sido premiado;
3 - Resultado oficial obtido na competição e respectiva alteração no ranking;
4 - O técnico, o representante legal do atleta e o acompanhante responsável pelos cuidados especiais do para-atleta também devem prestar contas mediante fotos e cartões de embarque.
Email para envio da documentação: protocolo@esporte.df.gov.br
Bolsa Atleta:
Email para envio da documentação: protocolo@esporte.df.gov.br
Obs.: Qualquer documento de solicitação, exclusão e/ou prestação de contas deverá ser enviado para o endereço eletrônico, em formato PDF. Após protocolo, a unidade técnica responsável tem o prazo de uma semana para realizar a análise prévia da documentação.
Sites oficiais dos programas:
www.esporte.df.gov.br/compete-brasilia/
www.esporte.df.gov.br/bolsa-atleta/
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