Consta no processo que a passageira está nos Estados Unidos com o marido. Diante da pandemia do novo coronavírus, os dois estão impedidos de continuar no país uma vez que tanto o vínculo de trabalho quanto o de estudo foram suspensos. O homem está com retorno para o Brasil confirmado para 31 de maio. Contudo, a mulher está tendo problemas para voltar.
Saiba Mais
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que, se há voos ainda não cancelados para data próxima da passagem original, a passageira “deve ser alocada em um deles, independente da forma ou do valor que tenha pago em sua passagem primitiva”. “O que não se pode admitir, eis que configura evidente abuso, é que a companhia aérea assevere não ter mais voos disponíveis à realocação da autora e, no entanto, mantenha poltronas à venda, mormente se por preços muito mais altos do que o normal”, pontuou.
Na decisão, a magistrada observou, ainda, a situação na qual a passageira se encontra. Ela está “prestes a ficar sozinha, em um país estranho, sem local certo para estadia, com a notória subida da cotação do dólar, ao meio de uma pandemia viral das proporções da presente”.
Diante dos argumentos, a juíza determinou que a LATAM realoque a passageira em qualquer outro voo da empresa ou de outra companhia aérea que saia de Boston com destino a Brasília ou a qualquer outra capital do Brasil ou da América do Sul para a data de, no máximo, 15 de junho, sob pena de multa de R$ 5 mil. A obrigação só poderá deixar de ser cumprida se a empresa comprovar de forma “irrefutável nos autos de que realmente não existe nenhum voo disponível, seu ou de outra companhia com quem se relacione para permuta de passageiros, entre Boston e as cidades citadas até a data de 15/06/2020.