A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem 30 dias para prestar informações ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) sobre a destinação adequada de diversos equipamentos e mobiliários que estão guardados em depósitos de unidades de saúde. De acordo com TCDF, há berços hospitalares e macas de transposição, além de várias câmeras de vigilância adquiridas em 2013 e que não foram instaladas.
A pasta também terá que informar sobre as providências adotadas em relação ao contrato 195/2012, com a empresa Multidata, responsável pelo fornecimento das câmeras e pelos serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva. Todas essas questões foram apontadas após auditorias do TCDF.
Além do prazo de 30 dias para cumprimento das medidas, o Tribunal emitiu alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa ao titular da secretaria, caso persista o descumprimento.
Câmeras de vigilância
Uma auditoria realizada em 2016, pelo TCDF, apontou graves irregularidades na contratação relativa à aquisição e instalação de câmeras de vigilância. A empresa Multidata foi contratada, por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços do Senado Federal, para serviços que totalizavam R$ 5,3 milhões.
No entanto, o corpo técnico do tribunal apontou que a adesão foi irregular. De acordo com o TCDF, a secretaria alterou o objeto da contratação, incluindo serviços não previstos originalmente. A adesão também ocorreu fora do prazo legal de vigência da ata. Com isso, o tribunal entendeu que houve burla à Lei de Licitações ao incluir serviços não previstos na Ata de Registro de Preços do Senado Federal. A apuração dos prejuízos e dos responsáveis por esse contrato é acompanhada em outros dois processos do TCDF.
Na decisão da última quarta-feira (20/5), o tribunal determinou que, em 30 dias, a Secretaria de Saúde deverá provar que não realizou reconhecimento de dívida ou pagamento a favor da empresa sem a efetiva comprovação da execução dos serviços. No mesmo prazo, a pasta também deve informar a situação atual do contrato, se continua vigente ou não, e que medidas foram adotadas em relação a ele.
O TCDF também exige que as câmeras de vigilância recebidas e pagas sejam colocadas em uso, o que ainda não foi integralmente cumprido. “Das 320 câmeras adquiridas, 218 ainda continuavam em estoque em outubro de 2019. Além disso, a pasta não noticiou se as câmeras instaladas se encontram em funcionamento, tampouco apontou as medidas adotadas para solucionar a falta de outros equipamentos necessários ao adequado funcionamento do sistema de vigilância”, expõe o Tribunal de Contas.
Falhas no controle de bens
De acordo com o TCDF, desde 2017 é cobrado providências à Secretaria de Saúde. De acordo com a corte, a redistribuição dos materiais ociosos, em especial berços hospitalares e macas de transposição que se encontravam armazenados no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), não foi comprida.
À época da auditoria, foram encontradas, no subsolo da unidade hospitalar, 63 bases de maca de transposição para centro cirúrgico acondicionadas em caixas, e 47 camas de berço hospitalar, alocadas nos corredores do subsolo do hospital. Segundo o tribunal, a secretaria não enviou informações sobre a destinação desses e de outros bens.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que, desde que a atual gestão assumiu, vem se esforçando para garantir o melhor uso de todos os materiais deixados pelos governos anteriores. De acordo com a pasta, a maior parte dos equipamentos e mobiliários listados pelo TCDF já foram distribuídos para melhor destinação.
“Os berços e macas de transposição foram distribuídos em sua totalidade. Os mobiliários adquiridos em 2011 e 2013 foram distribuídos, restando atualmente poucas mesas penínsulas que são distribuídas conforme as demandas”, informou ao Correio.
A pasta ressaltou que os processos de trabalho foram ajustados e, desde 2019, todos os bens permanentes, sejam mobiliários ou equipamentos médico-hospitalares ficam nos galpões apenas no período entre o recebimento até a conclusão dos trâmites de pagamento. “Uma vez que somente quando ocorre o pagamento a Secretaria de Saúde pode incorporar os bens ao Patrimônio e proceder a distribuição por meio dos Termos de Guarda e Responsabilidade”, afirmou.