De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a autoria do processo informou que a suposição de que um dos pacientes estava com a covid-19 não foi confirmada e que a clínica precisa se manter aberta por prestar atendimento essencial à população.
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O juiz ainda levou em consideração um decreto do Executivo que permite o funcionamento da empresa e caracterizou a interdição como ilegal. Além disso, deferiu a liminar para suspender os efeitos do auto de infração e termo de interdição emitidos em desfavor da clínica e autorizar a reabertura do estabelecimento.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).