Cidades

Obras de unidade de saúde no Vale do Amanhecer serão retomadas

A Justiça permitiu a retomada das obras, que estavam paradas devido a ação pública da administradora do local

Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 15:39
Para a entidade que cuida do Vale do Amanhecer, as obras vão destruir um monumento religiosoO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou liminar que determinou a interrupção imediata das obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades da entrada do Vale do Amanhecer. A decisão aconteceu na última sexta-feira (22/5), e cabe recurso.

A justiça havia interrompido a construção depois que a entidade Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (Osoec), administradora do Vale do Amanhecer, entrou com ação pública. Segundo a Osoec, o local de construção da UBS é inconveniente e vai destruir campos de futebol, pista de skate e um palco de apresentações teatrais e musicais. Além disso, a administradora afirmou que a obra destruiria o Portal do Vale do Amanhecer, um monumento religioso.

Saiba Mais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contra os pedidos formulados pela associação Osoec. O órgão argumenta que o terreno é de propriedade da Terracap, cedido ao Distrito Federal e, portanto, área pública.

Sustentou ainda que a escolha da área foi precedida de estudos e de audiências públicas convocadas pela Administração Regional de Planaltina, com participação da população e de autoridades do Poder Legislativo. Além disso, segundo o MPDFT, embora situada na área de preservação ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, o local está fora do perímetro dos limites ambientalmente protegidos, e portanto é passível de construção e de qualificação.

No que se refere ao uso da área para celebrações religiosas e o possível risco de demolição do monumento “Portal do Vale do Amanhecer”, a Justiça entendeu que as áreas em que ocorrem tais práticas permanecem preservadas e a uma distância significativa da área onde se iniciou a construção de unidade básica.

Ao proferir a nova decisão, o magistrado explicou que “cabe à Administração Pública, no desempenho da sua função típica administrativa, dar a destinação que, na sua avaliação política, for a mais adequada. Assim, não cabe ao particular nem ao Poder Judiciário estabelecer o local onde serão prestados os serviços públicos (principalmente aqueles essenciais, como é o caso dos serviços de saúde)”.




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