O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais previstos para reabertura a partir de terça-feira (26/5). As mudanças estão em decreto publicado no Diário Oficial do DF deste domingo (24/5) que altera o Anexo II do Decreto nº 40.817.
Com a nova norma, vários estabelecimentos que tiveram o horário alterado durante a pandemia voltam a abrir no horário previsto nas respectivas licenças de funcionamento da época antes da pandemia. Já outros continuam limitados a horários especiais (veja quadro abaixo).
Por exemplo, alguns estabelecimentos, como supermercados, tinham sido autorizados a funcionar por 24 horas durante a pandemia, independentemente de suas licenças. Agora, a partir de terça-feira, eles devem seguir o horários das licenças, e apenas aqueles que sempre puderam abrir o dia todo continuarão dessa forma.
Os shopping-centers não foram afetados pelo decreto deste domingo e abrirão, como já estava previsto, a partir da quarta-feira (27/5), com horário limitado das 13h às 21h.
Regras de abertura do comércio no DF a partir da terça-feira (26/5)
Funcionam no horário previsto em suas licenças:
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias
- Açougues
- Peixarias
- Padarias
- Lojas de panificados
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
- Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
- Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
- Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
- Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
- Funerárias e serviços relacionados
- Lotéricas e correspondentes bancários
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
- Agências bancárias e cooperativas de crédito
- Setor moveleiro
- Setor eletroeletrônico
- Sistema S
Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Social da Indústria (Sesi);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
Serviço Social de Transporte (Sest)
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Óticas
- Atividades imobiliárias
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
- Atividades de arquitetura e engenharia
- Armarinhos e lojas de tecido
- Indústrias extrativas
- Indústrias de transformação
- Construção Civil
- Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores
Só podem abrir das 9h às 17h:
- Serviços em Geral
- Atividades gráficas
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de publicidade e comunicação
- Atividades administrativas e serviços complementares
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Bancas de jornais e revistas
Só podem abrir das 11h às 19h:
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.
- Floriculturas
- Calçados
- Roupas
- Serviços de Corte e Costura
- Lojas de Extintores
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Demais estabelecimentos não previstos