Cidades

MPF recorre de decisão que dá ao GDF autonomia para reabrir o comércio

Documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na quarta-feira (20/5) e questiona a derrubada de liminar concedida na primeira instância e que limitava a liberação das atividades comerciais na capital federal como forma de combater a disseminação do coronavírus

Correio Braziliense
postado em 21/05/2020 19:20
Documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na quarta-feira (20/5) e questiona a derrubada de liminar concedida na primeira instância e que limitava a liberação das atividades comerciais na capital federal como forma de combater a disseminação do coronavírusO Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que suspende determinação de reabertura escalonada do comércio no Distrito Federal. O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na quarta-feira (20/5) e questiona a derrubada de liminar concedida na primeira instância e que limitava a liberação das atividades comerciais na capital federal como forma de combater a disseminação do coronavírus.
 
No recurso, o MPF defende que a decisão monocrática do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira não permitiu que o órgão fosse ouvido antes de atender ao pedido apresentado pelo governo do Distrito Federal. O documento sustenta que a Justiça Federal é, sim, local adequado para discutir as medidas adotadas pelo DF, diante do interesse federal sobre o relaxamento de medidas de distanciamento social. Defende ainda a existência de lacunas na motivação das medidas de afrouxamento da quarentena.

Para o MPF, ao deixar de dar a oportunidade para que o Ministério Público rebatesse os argumentos, foram violadas regras previstas no Código de Processo Civil. Segundo o procurador regional da República que assina o recurso, Ubirattan Cazetta, "o contraditório, especialmente em situações complexas e novas como a que é trazida ao Poder Público, em todas as suas esferas e formas de atuação, pela atual situação de enfrentamento da pandemia da Covid-19, é essencial para que se possa aferir a melhor decisão. Abreviar a discussão, sem o debate necessário entre as partes, longe de garantir a melhor decisão, cria ainda maior insegurança jurídica, o que, por si só, motiva o juízo de retratação e a reforma da decisão".

Na avaliação do procurador, a flexibilização de medidas de isolamento social "tem impacto direto nas políticas de saúde, colocando em risco, se não adotados os critérios adequados, a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde, o que atrai interesse federal direto, apto a fixar a competência federal".

O Ministério Público questiona ainda o nível de detalhamento das ações adotadas pelo GDF no combate à pandemia. Segundo o órgão, o governo não esclareceu como funcionará a programação das medidas de afrouxamento do isolamento social, entre elas as datas de aberturas dos blocos de estabelecimentos comerciais, regras sanitárias a serem adotadas no transporte público e em diferentes ramos da economia. Confira a íntegra do agravo encaminhado à Justiça Federal pelo MPF.
 
Constam como parte no processo ainda o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda na quarta-feira os órgãos divulgaram nota conjunta afirmando que recorreriam da decisão judicial, sob o argumento de que ela colocava em risco "a vida de milhares de pessoas no Distrito Federal e no Entorno".

Entenda o caso 

Em decisão publicada nessa terça-feira (19/5), o juiz do TRF-1 Roberto Carlos de Oliveira suspendeu a determinação da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, que escalonava a reabertura do comércio no Distrito Federal.

 

A decisão da magistrada, da última sexta-feira (15/5), determinava a reabertura gradual do comércio, a cada 15 dias. O Governo do Distrito Federal decidiu ingressar com recurso para revogá-la, alegando que cabe ao Poder Executivo essa determinação. Entidades do setor também se mostraram insatisfeitas com a abertura em blocos.

 
O juiz Roberto Carlos de Oliveira entendeu que, tanto a Justiça quanto a política do chefe do Executivo local, caminham juntos, no sentido da liberação gradual do comércio. “O ponto de conflito entre elas é, tão somente, a forma e o momento em que irão ocorrer”, destacou o magistrado. Disse, ainda, que cabe aos entes federativos a definição das medidas necessárias no que se refere ao combate à pandemia de covid-19, pois apenas o Poder Executivo conta com as informações e dados técnicos disponíveis e também "a imprescindível orientação do órgão técnico para definir as medidas que serão adotadas".
 
Com informações do MPF 

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