As empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal devem higienizar os ônibus a cada vez que o veículo chegar ao terminal. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (21/5) no Diário Oficial do Distrito Federal.
O texto sanciona a Lei nº6.577, do deputado Robério Negreiros, e vale a partir desta quinta-feira (21/05). A ação deve ser feita durante todo o período de pandemia da covid-19.