Os
educadores sociais voluntários terão o direito de receber o benefício de R$500 durante a pandemia. A medida foi publicada nesta quinta-feira (21/5) no
Diário Oficial do Distrito Federal. O texto sanciona a lei que cria
Lei Nº 6.579 que cria o Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários.
Têm direito ao benefício os profissionais que tenham o serviço como única fonte de renda, perdida em decorrência do novo coronavírus. O auxílio é temporário, não acumulativo e emergencial.
Para receber o auxílio, o educador deve comprovar que estava exercendo a função de educador social voluntário antes da declaração da pandemia e que não tem renda própria de qualquer outra natureza. A declaração pode ser feita por autodeclaração.
O texto ainda ressalta que profissionais que receberem outros auxílios emergenciais do governo federal ou local também não terão direito ao benefício.
A ação vale até o retorno das aulas. A iniciativa será custeada pelo Programa de Descentralização Financeira – Pdaf.