Correio Braziliense
postado em 20/05/2020 20:50
A juíza substituta do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública determinou, em caráter emergencial, que o Governo do Distrito Federal (GDF) disponibilize um leito hospitalar público para a internação de uma idosa de 86 anos diagnosticada com covid-19.
A mulher relatou que procurou atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho 2 nesta segunda-feira (18/5), quando confirmou o diagnóstico da doença. Ela teria apresentado pneumonia e recebeu indicação de internação imediata.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), não foi encontrado nenhum leito hospitalar para receber a paciente. Sem autorização para voltar à residência, os funcionários orientaram a idosa a ficar sentada em uma poltrona da unidade até que pudesse ser transferida ao hospital.
A magistrada declarou que os fatos foram comprovados pela mulher em fotos e laudos médicos e que a necessidade de internação é urgente, sob pena de “dano irreparável ou de difícil reparação”. Ressaltou, ainda, que “estamos vivenciando em um estado de calamidade pública como nunca se observou neste país e que os casos que demandam risco de vida ostentam prioridade”.
A juíza deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o GDF disponibilize imediatamente à idosa um leito hospitalar público que possibilite a internação.
O Correio procurou a Secretaria de Saúde e aguarda o posicionamento oficial da pasta.
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