Cidades

Idosa com covid-19 tem que sentar em poltrona por falta de leito hospitalar

A mulher relatou que procurou atendimento médico na UPA de Sobradinho 2 nesta segunda-feira (18/5), quando confirmou o diagnóstico da doença

Correio Braziliense
postado em 20/05/2020 20:50
Idosa foi obrigada a sentar em poltrona da UPA por não ter leito na UTIA juíza substituta do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública determinou, em caráter emergencial, que o Governo do Distrito Federal (GDF) disponibilize um leito hospitalar público para a internação de uma idosa de 86 anos diagnosticada com covid-19

A mulher relatou que procurou atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho 2 nesta segunda-feira (18/5), quando confirmou o diagnóstico da doença. Ela teria apresentado pneumonia e recebeu indicação de internação imediata. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), não foi encontrado nenhum leito hospitalar para receber a paciente. Sem autorização para voltar à residência, os funcionários orientaram a idosa a ficar sentada em uma poltrona da unidade até que pudesse ser transferida ao hospital. 

A magistrada declarou que os fatos foram comprovados pela mulher em fotos e laudos médicos e que a necessidade de internação é urgente, sob pena de “dano irreparável ou de difícil reparação”. Ressaltou, ainda, que “estamos vivenciando em um estado de calamidade pública como nunca se observou neste país e que os casos que demandam risco de vida ostentam prioridade”.

A juíza deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o GDF disponibilize imediatamente à idosa um leito hospitalar público que possibilite a internação.
 
O Correio procurou a Secretaria de Saúde e aguarda o posicionamento oficial da pasta. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags