Celimar de Meneses*
postado em 20/05/2020 17:48 / atualizado em 25/08/2020 17:17
O uso de máscaras como forma de prevenção ao coronavírus é obrigatório no DF em “espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços”, conforme decreto publicado em 30 de abril. A multa para quem descumprir a regra de segurança sanitária é de R$ 2 mil e começou a ser aplicada nessa segunda-feira (18/5).No entanto, a regra não vale para áreas comuns de condomínios, apesar de nesses espaços circularem grande quantidade de pessoas. Segundo a Secretaria de Estado de Proteção a Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), a fiscalização sobre uso de máscaras e a eventual aplicação de multas nesses locais estão em estudo pela secretaria.
Saiba Mais
“O decreto em vigor não prevê os condomínios e está gerando desconforto para síndicos, que não têm nenhum instrumento legal para fazer com que os moradores usem máscaras. O ideal seria ter incluído os condomínios na mesma lei que obrigou o uso de máscaras em espaços públicos, principalmente em grandes condomínios horizontais, alguns com 3 mil casas, é uma cidade lá dentro. O uso de máscaras é necessário para prevenir todos dessa pandemia”, explicou Paiva.
Para o especialista em assuntos condominiais da Âncora Condomínios, Nicson Vangel, os condomínios estão agora num limbo jurídico, apesar de milhares de pessoas viverem nesses espaços. “A recomendação é que, enquanto não sai uma regra para condomínios, os síndicos façam um trabalho de conscientização para que as pessoas usem máscaras nesses espaços. O caminho do diálogo está funcionando”, disse.
Foi o que fez Fabiano dos Santos, síndico do condomínio Residencial Cedro, em Águas Claras. “Estamos distribuindo máscaras gratuitamente para moradores em espaços comuns do condomínio e colamos cartazes com orientações nas pilastras de entrada e nos elevadores”, afirmou. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras aos funcionários.
Cuidados
Lembrando que o uso de máscaras é recomendado, mas não adianta sem os devidos cuidados. Para higienização de máscaras de tecido, é necessário deixá-las de molho por 30 minutos em solução de água sanitária e lavá-las com água e sabão. Esses são os modelos recomendados para uso da população. A principal medida de contenção do vírus, no entanto, é o isolamento social. O equipamento de proteção deve ser usado sempre que for imprescindível sair de casa.
Ao jogar fora máscaras descartáveis, é importante envolvê-las em saco plástico e colocá-las no lixo orgânico, com identificação do conteúdo. Para os condomínios, é importante que o síndico saiba quais moradores testaram positivo para coronavírus, para tratar o lixo de forma diferenciada.
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* Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer
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