O GDF informou que fica valendo as mesmas medidas publicadas no Decreto n° 40.776, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último sábado. A determinação autoriza o funcionamento das lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e extintores de incêndio, entre 11h e 19h. Não há, no entanto, previsão de reabertura para outros setores, por ora.
O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira entendeu que apenas o Poder Executivo dispõe das informações e de dados técnicos para definir as medidas que serão adotadas a fim de mitigar a disseminação do coronavírus. Disse, ainda, que tanto a Justiça quanto a política do emebedista caminham juntos, no sentido da liberação gradual das atividades econômicas. “O ponto de conflito entre elas é, tão somente, a forma e o momento em que ocorrerão. Cabe aos entes federativos, a definição das medidas necessárias no que se refere ao combate à pandemia da covid-19”, ressaltou o magistrado.
Na ocasião, a juíza Kátia Balbino havia determinado a reabertura dos comércios de forma fragmentada, por blocos. A magistrada destacou que a retomada deveria começar pelas atividades, que têm, em tese, menor possibilidade de gerar aglomerações, e finalizar com os estabelecimentos propícios à concentração de pessoas, como cinemas, feiras, academias e escolas.
Contudo, na sexta-feira, Ibaneis recorreu à Justiça para revogar a decisão. Um dos argumentos dados pelo governador é de que “cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre as datas e condições de abertura das atividades comerciais”. Argumentou, também, que o percentual de ocupação dos leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) para pacientes diagnosticados com a covid-19 é inferior a 30%.
Neste sentido, o juiz Roberto Carlos de Oliveira entendeu que o chefe do Executivo não necessita de aprovação ou chancela do Ministério Público Federal (MPF) para agir, bem como que “o êxito das medidas preventivas adotadas deve ser aproveitado para a redução do impacto negativo, e não para o agravamento, como pretende o Ministério Público ao exigir que a curva de contágio esteja descendente para viabilizar quaisquer afrouxamentos do isolamento, penalizando desproporcionalmente a economia”
Repercussão
Na análise do professor de direito constitucional André Lopes, a juíza Kátia Balbino impôs condições para a reabertura gradual, delimitando o formato do funcionamento e, assim, adentrando na esfera de atribuições do chefe do Poder Executivo. “Diante de uma crise de saúde como a atual, o Judiciário, considerada sua insuficiência técnica e a ausência de conhecimento científico para tanto, não poderia assumir o lugar do gestor público na administração de soluções”, defendeu.
O presidente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio), Francisco Maia, saudou a decisão judicial. “Com isso, o controle passa a ser do governo, e podemos reabrir (estabelecimentos) com cautela. Isso dá ao governador um certo conforto para tomar as melhores decisões”, afirmou.
Após reunião com Ibaneis Rocha, ontem, Francisco Maia adiantou ao Correio que as autoescolas estão autorizadas a funcionar. Além disso, os provadores de lojas de vestuários, que não podiam ser usados, também serão liberados — as respectivas medidas devem ser publicadas em breve pelo Executivo. Contudo, a nova decisão da Justiça não quer dizer que o comércio todo abrirá hoje. “Será de forma gradual, mesmo porque não sabemos até que ponto os empregadores adotarão os protocolos de segurança. É importante que cada um se conscientize sobre as medidas para evitar o contágio do vírus”, ressaltou.
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-DF), José Carlos Magalhães, o governador mostrou-se cuidadoso quanto à retomada das atividades econômicas. “Agora, é importante ter respeito e obediência às diretrizes estabelecidas, como manter o distanciamento social, usar a máscara facial e passar álcool em gel.