postado em 19/05/2020 19:05
A Justiça Federal suspendeu a determinação da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, que escalonava a reabertura do comércio no Distrito Federal, com intervalo de 15 dias entre os setores. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19/5).
A decisão da magistrada, da última sexta-feira (15/5), determinava a reabertura gradual do comércio, a cada 15 dias. O Governo do Distrito Federal decidiu ingressar com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogá-la, alegando que cabe ao Poder Executivo essa determinação. Entidades do setor também se mostraram insatisfeitas com a abertura em blocos.
O juiz Roberto Carlos de Oliveira entendeu que, tanto a Justiça quanto a política do chefe do Executivo local, caminham juntos, no sentido da liberação gradual do comércio. “O ponto de conflito entre elas é, tão somente, a forma e o momento em que irão ocorrer”, destacou o magistrado. Disse, ainda, que cabe aos entes federativos a definição das medidas necessárias no que se refere ao combate à pandemia de covid-19.
Na decisão, o juiz destaca que apenas o Poder Executivo conta com as informações e dados técnicos disponíveis e também "a imprescindível orientação do órgão técnico para definir as medidas que serão adotadas". "E, considerando que o cenário é dinâmico, as escolhas e decisões são tomadas todos os dias, o que inviabiliza a gestão pelo Poder Judiciário. Haveria, portanto, indevida invasão do Poder Judiciário nas competências exclusivas do Poder Executivo. Até porque, não teria sido demonstrada qualquer ilegalidade praticada pelo chefe do Poder Executivo", detalhou.
Considerou, ainda, que aguardar que a curva de contágio esteja descendente para considerar quaisquer afrouxamentos do isolamento penalizaria "desproporcionalmente a economia". E acrescentou que, "na eventualidade de os números demonstrarem um aumento do contágio acima do esperado, é plenamente possível adequar, reduzir ou até mesmo reverter algumas medidas". Na avaliação do magistrado, a "intromissão do Ministério Público e do Poder Judiciário" contribuiria para criar obstáculos burocráticos e "dificultar ainda mais a adoção das medidas necessárias para atender todos os fatores e questões envolvidas".
Fechamento começou em março
Diante das evidências de que a melhor maneira de conter a disseminação do coronavírus é por meio do isolamento social - reduzindo a circulação de pessoas nas ruas e, consequetemente, as possibilidades de contágio -, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi o primeiro e determinar, por meio de decreto, a suspensão de aulas das redes pública e privada - em todos os níveis de ensino - e de diversas atividades comerciais. As medidas iniciais foram adotadas em
março e intensificadas nas semanas seguintes.
Ibaneis chegou a manifestar a intenção de liberar o comércio em 3 de maio, mas o número de casos confirmados e a confecção de máscaras para distribuição à população atrasaram o cronograma. Diante da pressão de entidades do setor,
anunciou reabertura para 11 de maio, mas decisão judicial impediu a ação, pedindo que o governo apresentasse dados que comprovassem a segurança da medida. A volta, então,
ficou adiada para 18 de maio. O argumento do governador é de que, se a proibição da reabertura fosse prorrogada mais uma vez, a maioria dos comerciantes abriria as portas ilegalmente. Poucos dias antes, no entanto, a juíza Kátia Balbino de Carvalho publicou a decisão que determinava a volta em blocos, a cada 15 dias.
Nos últimos dias, o número de mortes pela covid-19 tem aumentado e as contaminações também seguem em crescimento. São 4.898 casos confirmados. Desses, 2.457 se recuperaram e
68 morreram. O principal objetivo das medidas de isolamento social é evitar o colapso do sistema de saúde e permitir que haja leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para todos os pacientes graves. Até o momento, o DF tem menos de 40% dos leitos exclusivos para tratamento de covid-19 ocupados.
Evitar "atritos"
A entidade argumenta que a decisão judicial tem como base “farta documentação e informações fornecidas pelos técnicos do GDF” e que o cronograma de abertura progressiva do comércio em 45 dias, criticado por Ibaneis, foi apresentado pelo próprio Distrito Federal por meio de uma Nota Técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).
A decisão assinada pela juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho, foi tomada após uma visita da magistrada à sala de controle de covid-19 no Palácio do Buriti, na manhã de 7 de maio. Na ocasião, o GDF apresentou dados sobre a doença na capital e o que tem sido feito para combater o vírus.
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