O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o DF não poderá efetuar a cobrança do parcelamento de IPTU/TLP da empresa AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda, administradora do Venâncio Shopping. Assim como na ação do Shopping Pier 21, em que o magistrado também decidiu pela suspensão do tributo.
Segundo a empresa, desde o início da adoção de medidas restritivas para combater o coronavírus, esta foi impedida de exercer sua atividade, pois o estabelecimento teve que ser fechado. A fim de diminuir o impacto nas finanças, a administradora concedeu reduções, isenções, prorrogações e descontos nos aluguéis de seus lojistas. Contudo, ainda assim, tem recebido diversos pedidos de rescisão de contratos.
Em razão do difícil momento que enfrenta, a AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda requereu liminar para prorrogar o vencimentos dos tributos devidos. E, conforme a decisão da corte, o vencimento das parcelas foi prorrogado por mais 60 dias, sem a incidência de juros, multa ou sanções administrativas.