As ações tinham sido ajuizadas por empresas dos setores de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia. Na ação apresentada pelo DF, a Procuradoria-Geral alegou que reconhece a possibilidade que empresas enfrentem dificuldades econômica em decorrência da impossibilidade do pleno funcionamento do comércio local durante a pandemia.
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A Procuradoria salientou que o DF também é atingido pela pandemia, devido uma projeção de redução na arrecadação.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, realçou que adiar os pagamentos pode “provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia. A ordem pública, nesse contexto, igualmente, estaria ameaçada”, afirmou.
O TJDFT frisou que não compete ao Poder Judiciário interferir nos demais Poderes. Romeu relatou ainda que o Código Tributário Nacional exige que a suspensão de créditos tributários seja precedida de lei em sentido formal, além de ter, obrigatoriamente, caráter geral.
* Com informações da Agência Brasília