Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 11:00
No último sábado (16/5), o governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou novas regras sobre o funcionamento do comércio no Distrito Federal. Nesta segunda-feira (18/5), foram autorizadas a reabertura das lojas de calçados, de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores, das 11h às 19h. Saiba Mais
Cuidados
Os estabelecimentos que mantêm os serviços oferecidos devem seguir as orientações recomendadas pelas autoridades sanitárias a fim de diminuir os riscos de contaminação pelo coronavírus. A principal delas, até o momento, é manter, sempre que possível, o isolamento social. Quando for imprescindível sair de casa, é importante usar máscara facial - quem sair sem o equipamento no DF pode ser multado-, manter distância de pelo menos 2m de outras pessoas e higienizar as mãos com frequência.
Abaixo, separamos a lista do que funciona normalmente e o que não pode funcionar. Veja:
Podem funcionar:
Serviços
- Shoppings centers – somente laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e tele-entrega (delivery);
- Bancos – somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e de pessoas com doenças graves;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Agropecuárias - com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;
- Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)
- Lojas de móveis e eletroeletrônicos
- Escritórios de advocacia
Saúde
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas;
- Clínicas veterinárias – para serviços de emergência;
- Laboratórios;
- Farmácias;
Alimentação
- Supermercados, minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Padarias ;
- Fábricas e Lojas de bolos caseiros e de panificados;
- Açougues;
- Peixarias;
- Serviços de tele-entrega e/ou retirada no local em restaurantes e de fast foods, com portas fechadas, exceto os trailers e food trucks;
- Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out);
- Serviço de tele-entrega em Feiras Permanentes e/ou Populares, sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local;
Religião
- Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo permitida a celebração de cultos,;
Beleza e vestuário
- Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal;
- Lojas de rua de calçados e roupas;
- Serviços de corte e costura.
Setor automotivo
- Concessionárias e distribuidoras de veículos: com a redução em pelo menos 30% o número de funcionários; escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar. Além disso, afastar da equipe pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; Somente atendimento aos clientes que possuam agendamento prévio; manter a distância mínima de 1,5m entre as estações de trabalho; os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
- Postos de combustíveis;
- Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, exceto as oficinas de lanternagem e pintura;
- Borracharias.
Construção e setor imobiliário
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas;
- Empresas de construção civil - sem atendimento ao público;
- Stand de vendas de imóveis;
- Imobiliárias;
- Escritórios de arquitetura.
Cultura e lazer
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Não podem funcionar
- Estabelecimentos comerciais em geral;
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Cinemas e teatros;
- Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- Creches das redes pública e privada;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Campeonatos em geral;
- Museus, Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Restaurantes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local;
- Bares;
- Distribuidoras de bebidas;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
- Bancos públicos e privados;
- Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral;
- Quiosques, food trucks e trailers;
- Comércio ambulante em geral;
- Feiras livres, populares e permanentes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público)
Confira algumas medidas a serem adotadas pelos comércios que estão autorizados a abrir:
- Manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Disponibilizar equipamentos de proteção individuais a todos os empregados;
- Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os colaboradores;
- Afastar do trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
- Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Fornecer álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- Aferir a temperatura dos consumidores; aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Se constatada temperatura igual ou superior a 37,3ºC, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento dos empregados ou consumidores.
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