Cidades

Aumenta número de denúncias de violência contra crianças: veja o que fazer

Secretaria de Educação inclui Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual no calendário oficial da rede pública de ensino. Durante período de isolamento, número de denúncias foi maior


Com isolamento social como medida para combater o aumento dos casos de coronavírus, crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de violência dentro de casa ficaram ainda mais vulneráveis. A situação é um alerta para toda a população no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.  

No Distrito Federal, a rede de proteção à infância e à adolescência da Secretaria de Educação aderiu à campanha “Faça bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes”. Além disso, a data, considerada um marco legal na luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, foi incluída oficialmente no calendário da rede pública de ensino.

Saiba Mais

Para a gerente de Educação em Direitos Humanos e Diversidade, Aldenora Macedo, a campanha convoca a para uma reflexão sobre o papel dos adultos de guardiões das crianças e adolescentes. “O quanto somos responsáveis por esses números alarmantes? Esse é um dos crimes mais cruéis da humanidade. Se a mudança não for pessoal, antes de tudo, de consciência, jamais poderá ser coletiva”, reforça.

“Como forma de destacar essa obrigação legal, humana e social, o dia 18 de maio foi incluído no calendário escolar para destacar o potencial de conscientização e transformação que a educação desempenha, e que está diretamente ligado às atribuições e competências da Secretaria”, completa.

Para orientar os profissionais da educação sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil, a gerência elaborou um documento com sugestões pedagógicas, abordando a problemática por meio da educação e do conhecimento e tendo as legislações como suporte. 

O documendo do programa Escola que protege: combate ao abuso e exploração sexual infantil pode ser acessado por meio do link http://www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/05/escola_que_protege_combate_ao_abuso_e_exploracao_sexual_infantil.pdf. 

Campanha Mundial

Segundo o Instituto Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), em parceria com a Childhood Brasil, apoiadora da campanha mundial "O Covid-19 também é perigoso para crianças e adolescentes", até o dia 18 de março, foram contabilizadas 5.256 denúncias em todo o país. A campanha foi criada para alertar sobre situações de vulnerabilidade de criança e adolescentes durante a pandemia do novo coronavírus.

O maior número foi registrado no dia 23 de março, quando foram feitas 751 queixas. Ao todo, 3.469 dos casos são sobre ataques contra pessoas socialmente vulneráveis e 707 sobre restrição de liberdade. Além disso,  idosos, crianças e pessoas com deficiência somam 1.028 ocorrências. Em outras 909 denúncias, foi detectada a relação de trabalho entre o agressor e a vítima. Em 607 situações o agressor é conhecido. Os dados foram atualizados no dia 13 de abril.

A campanha, criada pela Childhood Suécia, orienta com dicas do que fazer neste momento de isolamento social: o objetivo é conscientizar a sociedade quanto ao seu papel na vigilância e combate à pedofilia.

"Sabemos que interrupções na escola e no dia a dia fazem com que meninos e meninas percam o contato com adultos protetores, além de aumentar o tempo que passam on-line. Em tempos de covid-19, já vemos um aumento da violência doméstica, do aliciamento (contato através de meios digitais para fins sexuais) e de maior disseminação de material sexual nas redes. Apenas juntos conseguiremos mudar essa realidade", explica Claudio Viggiani, presidente do Instituto ABIHPEC.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha também pode ser recorrida para denunciar violências contra meninas e adolescentes. “Não é comum outros estados utilizarem esse aparato legal para a investigação dos crimes cometidos contra meninas e adolescentes. 

Segundo a delegada da  Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), Ana Cristina Santiago em “qualquer crime cometido contra mulheres, independente da idade e no contexto familiar, é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha”, explica. 

Para ela, a lei permite uma maior proteção às vítimas, como medida protetiva e avaliação do caso pelo juizado especial de violência contra a mulher. “Independentemente da idade, aplicamos a lei durante a investigação realizada pela DPCA. A maior parte dos responsáveis pelas vítimas desconhecem esta possibilidade, mas quando chegam à delegacia explicamos o que será feito e perguntamos se há necessidade de medida protetiva para a menor”, lembra.

A vigência da lei está relacionada ao gênero. Desta forma, não é possível utilizá-la numa investigação de violência contra meninos. “Claro que é uma pena não podermos incluir também a violência cometida contra meninos por não termos um aparato legal e a denúncia será avaliada por uma vara comum. Ainda assim é importante, já que temos uma média de oito meninas sendo vítimas a cada grupo de dez”, contou Ana Cristina.


Fique atento

Adultos:  Fique atento ao que acontece com as crianças adolescentes ao seu redor, que nem sempre se encontram em um ambiente familiar seguro. Mostre que você está presente. Denuncie se suspeitar que a segurança de alguma criança está em risco. Acompanhe o que meninos e meninas sob sua responsabilidade fazem on-line. E explique que a maioria das regras da vida real, com relação a proteção e segurança, também vale para o ambiente digital.

Crianças e adolescentes: Não guarde segredo se você ou um amigo estiverem desconfortáveis ou tristes com alguma situação. Lembre-se: é responsabilidade dos adultos proteger e garantir que ninguém faça mal a vocês. Fale com um adulto de confiança ou denuncie caso alguém estiver te machucando, ameaçando ou fazendo algo que te incomode em casa, no ambiente on-line ou em qualquer outro lugar. Você não está sozinho e nunca é sua culpa.
 

A violência

 
Grande parte dos abusos e da exploração sexual ocorre por familiares que ocupam posição de poder em relação às vitimas, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). Os efeitos da violência podem ser manifestados fisicamente, emocionalmentes e comportamentais. 
 
Reginal Torres, supervisor do Centro de Referência em Violência Sexual da Vara da Infância e Juventude, explica que os sinais da violência podem ser notados por marcas físicas, falas de medo ou ansiedade e tristeza, além de comportamentos sexualizados não próprios para a idade. 
 
Nesses casos, a primeira coisa a se fazer é proteger a criança. Normalmente, a indicação é reportar o caso, mesmo que suspeito, diretament ao Conselho Tutelar. As denuncias podem ser feitas na Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), por meio dos telefones: 32130657, 32140763, 32130766 ou pelo email cisdeca@sejus.df.gov.br. Outro canal de denúncia é o Disque 100 e o Disque 180.