Cidades

Ajufe pede que Ibaneis 'evite atrito' sobre reabertura do comércio no DF

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil 'exorta o governador a respeitar a autonomia e independência da Justiça Federal e de seus integrantes'

Em nota publicada na manhã desta segunda-feira (18/5), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudiou as recentes declarações do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a respeito da decisão de reabrir o comércio local gradualmente. Na nota de repúdio, a Ajufe “exorta o governador a respeitar a autonomia e independência da Justiça Federal e de seus integrantes, evitando polêmicas e atritos desnecessários durante o difícil período de pandemia que assola o Brasil e o mundo”.

A entidade argumenta que a decisão judicial tem como base “farta documentação e informações fornecidas pelos técnicos do GDF” e que o cronograma de abertura progressiva do comércio em 45 dias, criticado por Ibaneis, foi apresentado pelo próprio Distrito Federal por meio de uma Nota Técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

Saiba Mais

O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) publicou a decisão assinada pela juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho, na manhã de sexta-feira (15/5), após uma visita da magistrada à sala de controle da covid-19 no Palácio do Buriti, na manhã de 7 de maio. Na ocasião, o GDF apresentou dados sobre a doença na capital e o que tem sido feito para combater o vírus. De acordo com a avaliação da juíza, a reabertura gradual garantiria mais segurança para funcionários, clientes e empregadores. 

Entretanto, o GDF ingressou com recurso no TRF-1 para revogar a decisão da juíza. No documento, elaborado pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF), Ibaneis Rocha afirma que “cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre as datas e condições de abertura das atividades comerciais”.

Contudo, segundo a Ajufe, “a mensagem do Chefe do Poder Executivo local para a população de que a Justiça Federal está invadindo competências não observa que a decisão mantém a prerrogativa do próprio Governador para reverter ou postergar qualquer medida de flexibilização, bem como respeita a sua responsabilidade pela elaboração dos protocolos sanitários”, diz a entidade.