O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), neste sábado (16/5), um decreto que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A determinação que instituiu o teletrabalho definiu os critérios para executar funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. A decisão altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020.
Agora, além dos servidores da saúde e segurança pública, funcionários da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) não estão mais incluídos no regime de teletrabalho. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizava o trabalho remoto para quem apresentasse sintomas de gripe.
Quem tem direito ao teletrabalho
O decreto engloba servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados com sintomas da covid-19 ou que tenham retornado de viagem internacional recente, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes. Também estão incluídos aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a doença.