Cidades

Falta de uso de máscara gerará multa de R$ 4 mil para estabelecimentos

As penalidades poderão ser aplicadas a partir desta segunda-feira (18/5), e serão de R$ 2 mil para pessoas físicas que desrespeitarem a regra

Correio Braziliense
postado em 16/05/2020 13:42
O uso obrigatório de máscaras no Distrito Federal começou em 30 de abrilO Governo do Distrito Federal (GDF) intensificou a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, item de proteção para evitar a disseminação do novo coronavírus. Decreto publicado neste sábado (16/5), no Diário Oficial do DF (DODF), prevê multa de R$ 4 mil para estabelecimentos que descumprirem a medida. 
 
A multa de R$ 4 mil é apenas para pessoa jurídica. De acordo com o texto, se pessoa física, a penalidade é de R$ 2 mil, conforme previa o decreto publicado em 30 de abril, quando as máscaras se tornaram obrigatórias na capital. A medida começa a valer a partir desta segunda-feira (18/5).
 
Segundo a medida, as máscaras de proteção facial  devem ser usadas em espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços 
 
A fiscalização do uso do equipamento ficará a cargo de uma força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Departamento de Trânsito (Detran), Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e Secretaria de Estado de Governo (Segov). 
 
As multas serão aplicadas pelo DF Legal, Divisa e Semob. Quem for penalizado, tem prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo. Caso ocorra reincidência, o valor será dobrado e poderá ser aplicado de forma cumulativa. 

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