A multa de R$ 4 mil é apenas para pessoa jurídica. De acordo com o texto, se pessoa física, a penalidade é de R$ 2 mil, conforme previa o decreto publicado em 30 de abril, quando as máscaras se tornaram obrigatórias na capital. A medida começa a valer a partir desta segunda-feira (18/5).
Segundo a medida, as máscaras de proteção facial devem ser usadas em espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
A fiscalização do uso do equipamento ficará a cargo de uma força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Departamento de Trânsito (Detran), Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e Secretaria de Estado de Governo (Segov).
As multas serão aplicadas pelo DF Legal, Divisa e Semob. Quem for penalizado, tem prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo. Caso ocorra reincidência, o valor será dobrado e poderá ser aplicado de forma cumulativa.