No documento, elaborado pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF), Ibaneis Rocha afirma que “cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre as datas e condições de abertura das atividades comerciais”. Destaca-se, ainda, a preocupação do risco aos empregos da capital e reforça-se que o percentual de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para pacientes diagnosticados com a covid-19 é inferior a 30%.
Como consta na decisão judicial, a magistrada separa, por blocos, o retorno gradual dos setores econômicos. Segundo a magistrada, a retomada deve começar pelas atividades comerciais que têm, em tese, uma menor possibilidade de gerar aglomerações e terminar com as que envolvem maior concentração de pessoas, como os cinemas, feiras, academias e, por último, as escolas.
No entanto, não está definido se a retomada gradual dos comércios começará na próxima segunda-feira. “Reitere-se que essa proposta deve ser complementada com outros insumos, como regras sanitárias para população e setores econômicos e outras medidas de proteção social. Assim, é certo que da tabela apresentada não é possível se extrair as datas de aberturas dos blocos e muito menos as regras sanitárias que serão implementadas para os diferentes ramos”, ressalta a magistrada.
Proteção
A juíza orienta, ainda, os comerciantes e consumidores a tomarem as devidas medidas de prevenção para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Entre as recomendações está a fixação de materiais com as orientações nas lojas, de modo que o cliente visualize facilmente, como nos balcões de atendimento, caixas e portas de acesso ao estabelecimento; estar dotado de pia para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis; e o fornecimento de álcool em gel 70% em locais estratégicos. Além disso, os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados não poderão fornecer alimento para consumo no local, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar.
Para os consumidores, algumas orientações envolvem o distanciamento de no mínimo 1,5 metro de outra pessoa, inclusive nas filas; a disponibilização de uma só pessoa por família para a realização das compras, evitando a presença de idosos; e quando possível, o pagamento das compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa e evitando manusear cédulas e moedas.
Reabertura
Escala de reabetura dos comércios estipulada pela Justiça Federal
Nos primeiros 15 dias
- Atividades comerciais: atacadistas, representantes comerciais e varejistas
- Atividades de serviços: informação e comunicação
- Atividades profissionais, científicas e técnicas: agências de publicidade e consultorias
- Atividades administrativas e serviços complementares: agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos
- Atividades associativas
Após os primeiros 15 dias
- Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias
- Atividades de exibição cinematográfica (cinemas)
- Artes, cultura, esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, Jardim Botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos
- Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos, etc.)
- Feiras livres
- Educação e administração pública